Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial reforça medidas preventivas ao coronavírus

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por seu Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, reforça o caráter preferencial do atendimento remoto e a possibilidade de flexibilização dos horários de atendimento nos serviços extrajudiciais no combate à disseminação do novo coronavírus.

A decisão do desembargador Dinart Francisco Machado foi divulgada nesta quarta-feira (15/7), momento em que reitera o alerta para que todos os cuidados sanitários e medidas necessárias a respeito sejam empregadas pelas serventias, com o mais absoluto e integral cumprimento aos comandos exarados pelas autoridades de saúde locais, estaduais e federal e atenção aos regramentos normativos do órgão correcional.

As serventias possuem a liberdade gerencial de disponibilizar meios capazes de direcionar seus atendimentos, costumeiramente presenciais, a vias remotas. Esta modalidade, inclusive, deve ser adotada em caráter preferencial, conforme os provimentos da CGJ/SC n. 22/2020, n. 24/2020, n. 26/2020, n. 32/2020 e n. 37/2020. As medidas são tomadas em decorrência do avanço do contágio de (Covid-19) em Santa Catarina.

O momento crítico decorrente da doença contagiosa exige de todos muita atenção, prudência, cautela e medidas efetivas, reiterando-se a necessidade de observância dos protocolos de saúde. A decisão foi divulgada por meio de circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, e aos notários e registradores.

Imagem de destaque

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Concurso MG – Editais 1/2016 e 01/2017 – EJEF informa mandado de segurança impetrado ao STF e desconsidera títulos apresentados

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 2 de julho de 2020, o Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal por Thiago de Miranda Carneiro contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferiu a seguinte decisão:

[…]. 3. Defiro, em parte, a medida acauteladora, para suspender os efeitos do pronunciamento formalizado no recurso em procedimento de controle administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 e do enunciado administrativo nº 21 no tocante a certames em andamento. […]

Em razão da aludida decisão, tornam-se sem efeito os 3 (três) COMUNICADOS disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26 de junho de 2020.

Ressalte-se que, diante da decisão em comento, serão desconsiderados os títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020.

Fica ratificada a classificação final do concurso, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 13 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 7 de fevereiro de 2020.

A EJEF comunica também que os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital nº 1/2016, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente

publicados no DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.
Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 2 de julho de 2020, o Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal por Thiago de Miranda Carneiro contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferiu a seguinte decisão:

[…]. 3. Defiro, em parte, a medida acauteladora, para suspender os efeitos do pronunciamento formalizado no recurso em procedimento de controle administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 e do enunciado administrativo nº 21 no tocante a certames em andamento. […]

Em razão da aludida decisão, tornam-se sem efeito os 3 (três) COMUNICADOS disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26 de junho de 2020.

Ressalte-se que, diante da decisão em comento, serão desconsiderados os títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020.

Fica ratificada a classificação final do concurso, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 28 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 18 de dezembro de 2019.

A EJEF comunica também que os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital nº 1/2017, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.

Roberta de Souza Pinto Davis
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

Fonte: Recivil

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Entrega voluntária para adoção é evolução do ECA

O barulho era estranho, quase um gemido. “Parecia um gato”, disse o casal que avistou o saco de lixo jogado na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. Ao resgatarem o embrulho, a surpresa: uma recém-nascida envolvida no plástico da sacola. Tinha sido jogada pela própria mãe. A cena ocorreu há 14 anos. A mulher foi localizada pela polícia e processada por tentativa de homicídio. Candidatos de todo o Brasil quiseram adotar a menina que escapou da morte.

Uma mãe em desespero, uma filha em risco. De um acontecimento terrível, várias lições. Intensificou-se a divulgação da chance de qualquer gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho entregá-lo, voluntariamente, para adoção. Essa possibilidade, que já estava prevista no art. 226, da Constituição Federal, e nos artigos 13 e 19-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi consolidada em 2016, quando entrou em vigor a Lei 13.257, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância.

“A entrega legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, o tráfico de crianças e adoções ilegais, inegavelmente uma realidade social”, destaca a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Para a magistrada, ao se sentir oprimida pelo preconceito, por questões psicológicas, morais, financeiras e pela pressão social, a mulher é levada a ter o bebê em casa ou em outro local inseguro, sem qualquer amparo, por acreditar que ali vai conseguir esconder da família e da sociedade o nascimento do filho. “Isso rotineiramente caminha para um desfecho trágico de abandono de bebês”, disse.

Entrega Legal

No programa Entrega Legal do Tribunal de Justiça, mães e gestantes comunicam sua intenção ao Conselho Tutelar, que, posteriormente, entra em contato com a Vara da Infância e da Juventude local.

Duas providências são tomadas de imediato. A primeira é viabilizar a escuta da mãe por uma equipe técnica, formada por psicólogos e assistentes sociais, para que ela entenda a abrangência de sua decisão e as consequências. Essa fase é especialmente importante, porque a opção escolhida é irreversível.

A segunda providência é permitir o acesso da mãe a um defensor público. É um espaço de diálogo técnico, no qual o profissional presta orientações sob o ponto de vista jurídico, para que ela se sinta segura do que está fazendo. Ele explica sobre a adoção e também sobre a futura perda do poder familiar.

Em seguida, o juiz da Vara da Infância e da Juventude também ouve a mãe em uma audiência previamente agendada. Diante do magistrado, a mulher confirma os seus motivos e esclarece se tem consciência de todas as consequências envolvidas.

Justificativa séria

O juiz José Honório Rezende, da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, presidiu inúmeras audiências para definir o futuro de crianças recém-nascidas. Em muitas delas, a adoção foi concedida; em outras, ele negou a entrega legal.

O magistrado lembra o caso de uma jovem de 19 anos, que havia escondido de seu pai a gravidez, porque tinha medo da reação dele, e pretendia entregar o filho para adoção. Alguns especialistas entendem que, em casos como esse, a vontade da mãe deve prevalecer e ser atendida de forma absoluta, mas o juiz ressalta que isso não é motivo suficiente para justificar a entrega.

Em nova audiência marcada pelo magistrado, ele próprio comunicou a gestação aos pais da jovem. “A surpresa foi a comoção e o encantamento dos avós diante da nova integrante da família. Por isso, o juiz precisa examinar cada caso com muito cuidado, avaliando cada história e a motivação pessoal da mãe”, ressaltou.

A criança jogada na Lagoa da Pampulha foi adotada. A mãe biológica foi presa, condenada e já cumpriu toda a pena. O que o programa de entrega voluntária para adoção quer é isso. O ECA oferece essa iniciativa, fundamental para coibir o abandono de bebês em latas de lixos, matagais, rios, além de crimes como a venda de crianças, adoções ilegais, abortos clandestinos e o aumento de crianças em entidades de acolhimento.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito

What do you want to do ?

New mail