CARTÓRIO DO CÉU- Por Amilton Alvares e Carlos Eduardo Xavier Brito


  
 

Quando Jesus Cristo ingressar com o nome do pecador justificado no livro Protocolo, do Cartório do Céu, não haverá nota devolutiva, face à perfeição do título apresentado.

Não haverá pedido de esclarecimentos sobre a vida pregressa de pecados, assim como não haverá dúvida direta ou inversa e não será exigida carta de remissão nem de alforria. É o próprio Apresentante quem garante a inscrição imediata do título de salvação daquele que se arrepende no livro da vida. Fundamentação da inscrição: 1ª João 1:6-10 e 2:1-2, João 3:16-18, 8.36, Apocalipse 20.15 e 21.27.

Não haverá, portanto, pagamento de quaisquer tributos, pois a salvação é de graça (quem quiser venha e toma de graça da água da vida – o Preço da salvação foi pago). Porque o Apresentante já pagou tudo, com sua própria vida. Fundamentação da isenção: Colossenses 2.14, 1ª Pedro 1:18-19, Apocalipse 3.5 e 5.9.

E você, como pretende se apresentar no Cartório do Céu? Na raça e na força do seu conhecimento e intelectualidade ou em arrependimento e confissão? Caso escolha a segunda opção e queira entregar o seu nome ao Apresentante Jesus de Nazaré, é bom considerar que esse procedimento começa aqui e agora. Arrependimento e confissão é tudo o que você precisa, pois seus direitos estão previamente garantidos. Guarda no coração a promessa: “O vencedor será igualmente vestido de branco. Jamais apagarei o seu nome do livro da vida, mas o reconhecerei diante do meu Pai e dos seus anjos” (Ap 3.5).

Lembre-se: não haverá jeitinho brasileiro na porta do céu.

Para ler JEITINHO BRASILEIRO NA PORTA DO CÉU clique aqui: https://portaldori.com.br/2018/01/04/jeitinho-brasileiro-na-porta-do-ceu-amilton-alvares/.

*Amilton Alvares é Procurador da República aposentado e Oficial do 2º Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos

** Carlos Eduardo Xavier Brito tem experiência na área de direito como juiz de direito desde o ano de 2004. Também é componente da 2a. Turma do Colégio Recursal de Taubaté desde o ano de 2011. Componente da 4a. Turma do Colegio Recursal de Mogi das Cruzes – a partir de 2017. Juiz eleitoral nos biênios 2010-2012 – 2014-2016. Professor convidado do Curso Legalle. Policial ambiental de 1992-1998. Ex-oficial de justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo de 1998 a 2003. Pós graduado em direito privado pela Escola Paulista da Magistratura em 2008. Pós graduado em registro públicos pela LFG. Uniderp-2014. Pós graduado em Direito Penal pela Escola Paulista da magistratura em 2016. Pós graduado em Direito de Defesa do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura, 2017. Pós graduado em Processo Civil pela Escola Paulista da magistratura – 2016-2017 Pós graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura 2017-2019. Pós graduando em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura 2018-2019. Mestrando em Políticas Pública pela UMC.