Retomada dos trabalhos presenciais: Portaria regula acesso e circulação nos edifícios do TJDFT

O TJDFT dispôs, por meio da Portaria Conjunta 78/2020, sobre o acesso e a circulação de pessoas nos edifícios do Tribunal em face do retorno gradual do trabalho presencial. Esta modalidade laboral se restringirá apenas aos casos de atividades presenciais imprescindíveis ao regular funcionamento da Justiça do DF.

Com a nova norma, fica autorizada a entrada nos edifícios do Tribunal, a partir desta terça-feira, 7/7, de magistrados, servidores e colaboradores (estagiários e terceirizados) autorizados pela Administração a prestarem o trabalho presencial, assim como de funcionários de bancos, associações, estabelecimentos comerciais e demais órgãos que ocupam áreas internas no TJDFT, desde que autorizados por seus gestores a prestarem o trabalho presencial interno, vedado o atendimento ao público.

Medidas de segurança sanitária serão obrigatórias na entrada dos prédios, tais como: medição de temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras faciais, respeito às marcações físicas de distanciamento nos halls de entrada e manutenção da distância mínima de 1,5m entre as pessoas. Se a temperatura corporal medida for igual ou superior a 37,5º C, será vedado o acesso da pessoa ao interior do edifício e ela será orientada a procurar auxílio médico.

A norma prevê, também, que haverá controle próprio para a entrada daqueles que ingressarem para buscar objetos, comparecer aos serviços de saúde ou resolver medidas de urgência.

Importante destacar que magistrados e servidores gestores, inclusive de contratos de terceirizados, têm até o dia 10/7 para encaminhar à segurança do prédio em que se localiza a respectiva unidade, o nome e a matrícula de todos os que estiverem em trabalho presencial autorizado pela Administração. Além disso, o gestor deverá requerer autorização formal para trabalho presencial do servidor e preencher campo específico no formulário constante do endereço eletrônico teletrabalho.tjdft.jus.br.

O mesmo prazo vale para os gestores de bancos, associações, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos cujas instalações sejam dentro dos edifícios do Tribunal. Eles deverão remeter à segurança do prédio e à Diretoria do Fórum em que se localizam, a listagem com o nome dos funcionários autorizados a trabalhar presencialmente durante o regime diferenciado de teletrabalho em vigor no TJDFT.

A partir da próxima terça-feira, 14/7, os nomes e as respectivas matrículas daquele que estiverem trabalhando presencialmente constarão de listas que serão conferidas nas portarias e garagens.

A norma define, ainda, que o acesso de partes e de procuradores, e de membros, servidores e colaboradores do Ministério Público e da Defensoria Pública às dependências do Tribunal restringem-se aos casos de urgência e àquelas hipóteses permitidas para a prática de atos processuais físicos, conforme previsto na Portaria Conjunta 72/2020.

Clique aqui e acesse o inteiro teor da Portaria.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Renúncia de herança e ordem cronológica para adoção são temas da nova edição da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou na página da Pesquisa Pronta quatro novos entendimentos da corte. Entre os temas abordados na nova edição, estão a ordem cronológica de preferência para adoção e o reconhecimento judicial de renúncia de herança.

A Pesquisa Pronta permite a busca em tempo real sobre determinados temas jurídicos. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Dire​​ito civil – família

No julgamento do HC 505.730, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma destacou que “a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar”.

Direito civil – suce​​ssões

Em julgamento de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão (AREsp 1.585.676), a Quarta Turma destacou que “a renúncia da herança é ato solene, exigindo o artigo 1.806 do Código Civil, para o seu reconhecimento, que conste ‘expressamente de instrumento público ou termo judicial’, sob pena de nulidade (artigo 166, IV) e de não produzir qualquer efeito, sendo que ‘a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular'”.

Direito civil – suces​​sões

“Em se tratando de sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação da manifestação de última vontade do falecido, devendo as formalidades previstas em lei ser examinadas à luz dessa diretriz máxima, sopesando-se, sempre casuisticamente, se a ausência de uma delas é suficiente para comprometer a validade do testamento em confronto com os demais elementos de prova produzidos, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador.”

A afirmação foi feita pela ministra Nancy Andrighi, ao relatar REsp 1.633.254, na Segunda Seção.

Ainda segundo a ministra, “conquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permita, sempre excepcionalmente, a relativização de apenas algumas das formalidades exigidas pelo Código Civil e somente em determinadas hipóteses, o critério segundo o qual se estipulam, previamente, quais vícios são sanáveis e quais vícios são insanáveis é nitidamente insuficiente, devendo a questão ser examinada sob diferente prisma, examinando-se se da ausência da formalidade exigida em lei efetivamente resulta alguma dúvida quanto à vontade do testador”.

Direito penal – crimes ​contra a ordem tributária

Em entendimento firmado no REsp 1.857.830, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma estabeleceu que “a conduta omissiva de não prestar declaração ao Fisco com o fim de obter a redução ou supressão de tributo, quando atinge o resultado almejado, consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I do art. 1º da Lei n. 8.137/1990”.

Direito penal – crimes contra ​​​a ordem tributária

No julgamento do REsp 1.767.899, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, a Quinta Turma destacou que “a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do HC n. 399.109/SC, firmou o entendimento de que o elemento subjetivo especial, no crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990), é prescindível, sendo suficiente para a configuração do crime a consciência (ainda que potencial) de não recolher o valor do tributo devido”.

Sempr​​e acessível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Cartórios do Brasil atuarão na proteção patrimonial e pessoal de idosos

População em maior vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19 será alvo de ações de esclarecimento e orientações sobre a proteção de bens e valores

Além de serem membros do chamado “grupo de risco” durante a pandemia de Covid-19, os idosos também acabam ficando mais suscetíveis a situações de violência, em razão do isolamento social, adotado como principal medida para conter a doença. Tentativas de desmonte e apropriação de seu patrimônio serão agora foco de atenção redobrada dos Cartórios de todo o País, engajados na campanha nacional Cartório Protege Idosos, que visa combater o crescente aumento de violência contra esta população.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.

O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.

Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos Cartórios de todo o País estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

“Cabe aos cartórios de todo o País a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados à realização de atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de País sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.

Proteção na prática

Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.

Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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