STJ realiza manutenções no ambiente de infraestrutura durante todo o mês de julho

​A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Superior Tribunal de Justiça informa que, até o dia 31 de julho, em horários de menor pico de atividades, serão realizadas necessárias manutenções no ambiente de infraestrutura de tecnologia do tribunal. Com isso, os serviços de TI relacionados à atividade judiciária podem sofrer breves intermitências ou interrupções.

Entre os principais serviços que poderão apresentar interrupções, estão: Central do Processo Eletrônico; Consulta de Jurisprudência; Sistema Justiça; Baixa e Remessa de Processo; Guia de Recolhimento da União – GRU; Diário de Justiça; Consulta Processual e Correio Eletrônico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Consultoria IRTDPJBrasil: Cédula de Crédito Bancário e comunicação ao COAF.

Assunto: Cédula de Crédito Bancário e comunicação ao COAF.
Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Cédula de Crédito Bancário. Provimento 88/CNJ. COAF.

Consulta: As cédulas de crédito bancário, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00, também devem ser comunicadas ao COAF, mesmo que não envolvam compra e venda de imóvel?

Resposta Consultoria IRTDPJBrasil:

Quanto à consulta formulada, colacionamos, inicialmente, o disposto no artigo 27 do Provimento 88/CNJ (“Provimento do COAF”):

Art. 27 O oficial de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, as operações que envolvam o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ou equivalente em outra moeda, inclusive quando se relacionar à compra ou venda de bens móveis ou imóveis.

Da leitura do dispositivo supra, depreende-se que qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ou equivalente em outra moeda deve ser comunicada ao COAF, independentemente de qualquer outra análise por parte do oficial titular ou do oficial de cumprimento nomeado. Trata-se, portanto, de critério objetivo.

Não obstante a “objetividade” pretendida pelo dispositivo, a aplicação prática do Provimento como um todo tem gerado diferentes pontos de vistas entre os registradores. Um dos entendimentos possíveis é de que a Cédula de Crédito Bancário – CCB, por se tratar de título constitutivo de promessa de pagamento, não se qualifica como verdadeira transação financeira. Dessa forma, sua comunicação não seria obrigatória. Porém, o IRTDPJBrasil, partindo de uma compreensão mais sistemática da norma e fazendo uma interpretação histórica, filia-se ao entendimento de que uma CCB de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 deve ser comunicada, independentemente do objeto da promessa (bem móvel ou imóvel).

O nosso entendimento tem como norte a proteção do registrador, tendo em vista que o Provimento do COAF é claro quando afirma que a não comunicação pode gerar responsabilização do oficial.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJBrasil

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Conexão CORI-MG: a Reurb no novo Código de Normas

Encontro apresentará as principais alterações relacionadas ao instrumento jurídico

Nesta quinta-feira, 9 de julho, realizaremos mais uma edição do Conexão CORI-MG sobre as inovações do novo Código de Normas. Dessa vez, os debatedores tratarão sobre as novidades da regularização fundiária urbana, um instituto que ainda não estava presente no documento e foi inteiramente detalhado. A discussão começará às 19h30 em nosso canal do YouTube: www.youtube.com/corimg.

Participarão da conversa a diretora de Regularização Fundiária do CORI-MG, Michely Cunha, e a diretora de Regularização Fundiária do Registro de Imóveis do Brasil, Ana Cristina Maia.

Anote aí

O próximo Conexão CORI-MG também já está com a data marcada. Na próxima quinta-feira, 16 de julho, vamos responder todas as dúvidas deixadas até agora sobre o novo Código de Normas. E você já pode encaminhar a sua por meio deste formulário: https://forms.gle/wZPjrf8UKZCHPJXb9

Lembrando que os convidados responderão sobre as mudanças feitas na parte do Registro de Imóveis. Para não perder nenhum detalhe ou rever as discussões anteriores, inscreva-se em nosso canal.

Fonte: CORI-MG

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