Corregedoria prorroga suspensão do atendimento presencial pelos cartórios


  
 

O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado de Mato Grosso foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020. A determinação está expressa na Portaria 71, assinada dia 30 de junho pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Esse novo documento prorroga o período de vigência da Portaria 29/2020-CGJ.

O atendimento presencial ao público deverá ser satisfatoriamente substituído por atendimento telefônico ou via remota, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou qualquer outro meio eletrônico disponível.

Os cartórios vem mantendo o atendimento ao público de forma remota durante o período de pandemia do novo coronavírus. A Portaria n. 29/2020 suspendeu os atendimentos presenciais como forma de prevenção ao contágio da doença.

Nas hipóteses de autorização para o atendimento presencial em casos urgentes, o corregedor salienta que devem ser observadas as diretrizes contidas na comunicação realizada por meio do Ofício-Circular n. 05/2020-GAB-AUX-CGJ.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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