COVID-19: TJPR prorroga o teletrabalho até o dia 15 de agosto


  
 

Prédios da Justiça estadual continuam fechados em todo o Paraná

Nesta terça-feira (30/6), por meio do Decreto Judiciário nº 343/2020o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho até o dia 15 de agosto. Os edifícios do Poder Judiciário seguem fechados até a mesma data em todo o Estado.

A medida considerou o “aumento na curva epidemiológica de contágio da doença COVID-19, a ausência de previsão segura de sua estabilização ou redução e as altas taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes” infectados com o novo coronavírus.

De acordo com o ato normativo, no Paraná, a tramitação eletrônica de processos judiciais e administrativos “admite a ampla e irrestrita utilização do teletrabalho, com excelente produtividade e entrega satisfatória da prestação jurisdicional, como se tem verificado neste período de pandemia”.

As demais previsões dos Decretos Judiciários nº 227/2020, 244/2020262/2020 e 303/2020 estão integralmente mantidas.

Acesse o Decreto nº 343/2020 – TJPR, de 30 de junho de 2020.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.