Lei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 17.346, de 25.06.2020 – D.O.M.: 26.06.2020.

Ementa

Altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, e dá outras providências.


(PROJETO DE LEI Nº 474/07, DA VEREADORA MARTA COSTA – PSD)

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de junho de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O prazo para protocolamento acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que cuida esta Lei, será até o dia 31 de março de 2021.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 26.06.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 65.032, de 26.06.2020 – D.O.E.: 27.06.2020.

Ementa

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 14 de julho de 2020, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 29 de junho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de junho de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 27.06.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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IGP-M varia 1,56% em junho.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,53% no segundo decêndio de julho, resultado inferior ao apurado no mesmo período do mês anterior, quando a taxa foi de 0,75%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou de 1,15% no segundo decêndio de junho para 0,62% no segundo decêndio de julho. Na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais variaram 0,11% em julho, após queda de 0,75% em junho. A maior contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -6,82% para 1,58%.

O índice referente aos Bens Intermediários caiu 0,63% no segundo decêndio de julho, contra alta de 0,65% em junho. O destaque coube ao subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de -0,55% para -4,30%.

A taxa do grupo Matérias-Primas Brutas foi de 3,96% em junho para 2,60% em julho. Contribuíram para o movimento do grupo os seguintes itens: soja (em grão) (5,68% para -0,66%), cana-de-açúcar (4,26% para -1,15%) e leite in natura (0,99% para -5,41%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (10,91% para 11,34%), bovinos (-1,17% para 1,23%) e laranja (-17,69% para -7,59%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,10% no segundo decêndio de julho, após registrar queda de 0,05% no mesmo período do mês anterior. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (-0,56% para 0,17%). Nesta classe de despesa, cabe mencionar o item hortaliças e legumes, cuja taxa passou de -5,37% para 2,01%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (0,17% para 0,42%), Despesas Diversas (-0,30% para 0,14%) e Comunicação (-0,11% para 0,02%). Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (-0,43% para 1,56%), bilhete lotérico (-10,56% para 0,00%) e mensalidade para TV por assinatura (-0,44% para -0,02%).

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,01% para 0,20%), Transportes (-0,48% para -0,63%), Vestuário (0,29% para -0,28%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,38% para 0,36%). Nestas classes de despesa, os maiores recuos foram observados nas taxas dos itens show musical (1,68% para -2,13%), gasolina (-1,23% para -2,32%), roupas (0,33% para -0,26%) e medicamentos em geral (0,36% para 0,00%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,93% no segundo decêndio de julho. No mês anterior, este índice não registrou variação. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem do segundo decêndio de junho para o segundo decêndio de julho: Materiais e Equipamentos (-0,06% para -0,19%), Serviços (0,13% para 0,14%) e Mão de Obra (0,02% para 1,83%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia

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