PJBA MANTÉM ATÉ O DIA 14 DE JUNHO MEDIDAS RESTRITIVAS AO ATENDIMENTO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


  
 
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O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) segue o Provimento nº 101 de 27/05/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prorrogação para o dia 14 de junho de 2020 do atendimento aos usuários do serviço delegado de notas e registro, em todas as especialidades previstas na Lei 8.985/1994, preferencialmente, por regime de plantão a distância, nos dias úteis.

O Provimento, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, prorroga o prazo de vigência dos Atos Normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça para o período de isolamento social, causado pela pandemia do novo coronavírus. O prazo pode ser ampliado ou reduzido pela Corregedoria caso seja necessário.

Foram publicados, desde março, os provimentos destinados ao serviço extrajudicial nacional de nº 91 (22 de março), nº 93 (26 de março), nº 94 (28 de março), nº 95 (1º de abril), nº 97 (27 de abril) e nº 98 (27 de abril), com medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19)

Segundo o provimento nº 101, os atos visam “manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo”.

Fonte: TJ/BA

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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