Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 79, de 22.05.2020 – D.J.E.: 22.05.2020.


  
 

Ementa

Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Conselho, caso necessário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 22.05.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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