PARÁ REGULAMENTA ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS COM PROVIMENTO 5/2020

Por meio do Provimento Conjunto nº 5/2020, editado pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o Estado do Pará regulamentou a prática de atos notariais eletrônicos, assim como normas referentes ao atendimento ao público nos serviços extrajudiciais. O Provimento visa dar continuidade aos atos extrajudiciais respeitando as orientações de distanciamento social decorrente da pandemia da Covid-19.

Desta forma, o Pará entra para a lista de Estados que dispõem de regulamentação própria para atos notariais realizados de forma completamente remota por meio de videoconferências entre tabelião, requerentes e advogados, autorizando o uso dos Correios, de mensageiros ou qualquer outro meio seguro, incluindo meios digitais para a entrega de documentos.

A desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, considera “os serviços extrajudiciais de notas e de registro, prestados pelos cartorários, essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito, entre outros direitos”. A magistrada também ressalta que o próprio texto do Provimento considera que, “se as necessidades inadiáveis da população não forem atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a própria vida dos cidadãos”.

O atendimento presencial só deverá ser feito em casos de urgência, ou em atos que demandem, imprescindivelmente, a presença física dos interessados, como a realização de testamentos, único serviço que não poderá ser feito de forma eletrônica e que mantém as formalidades do Código Civil ao necessitar do acompanhamento de testemunhas durante sua lavratura. Assim, dúvidas e orientações, incluindo aquelas referentes aos atos por videoconferência, devem ser sanadas por telefone, aplicativos de mensagens, chamadas de vídeo ou outro meio eletrônico disponível.

Outra determinação do Provimento dispõe que os atos realizados de forma remota dispensam o uso de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), quando não for possível a sua utilização pelas partes, desde que os tabeliães, bem como as Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados utilizem outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Neste caso o tabelião deverá atestar a validade de documentos enviados e a identidade das partes com ferramentas online e a própria videoconferência, que será gravada e arquivada na serventia.

No dia 15 de maio, o tabelião Kélcio Bandeira, do 1º Ofício de Canaã dos Carajás, realizou a primeira escritura de união estável por videoconferência do Estado. Os noivos, que estavam internados por infecção de Covid-19, encontraram na lavratura remota a possibilidade de oficializarem sua união. Desde então o tabelião já recebeu diversas solicitações de atos por meio eletrônico, realizando também uma escritura de compra e venda de imóvel, respeitando as questões de territorialidade dispostas no artigo 14 do Provimento, onde uma das partes se encontrava em Goiânia e não poderia comparecer ao cartório.

Para Kélcio Bandeira, muitas pessoas utilizam os atos notariais em tempos de pandemia para resguardar direitos. “Muitas pessoas querem formalizar suas uniões para também garantirem direitos sucessórios e previdenciários de seus cônjuges e conviventes. Há casos de pessoas querendo vender imóvel ou protestar um título cujo valor será utilizado para uma possível necessidade de saúde ou até mesmo para não fechar sua empresa.”

O Provimento 5/2020 vigora até o dia 31 de maio, e pode ter suas medidas prorrogadas enquanto durar a situação de distanciamento social instaurado no Estado.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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