Demissões já afetam 13% das famílias e 40% das empresas – (Jornal do Protesto).

As demissões, suspensões de contratos ou cortes de jornada e de remuneração, entre outras medidas adotadas no mercado de trabalho, já afetaram 53,5% das famílias brasileiras.

Entre elas, as mais pobres, com rendimentos até R$ 2.100, foram as mais atingidas pelo encerramento definitivo de contratos, fato que afligiu uma em cada cinco dessas famílias.

Na média de todas as faixas de remuneração, quase 13% dos lares já tiveram ao menos um dos membros demitido.

Entre as empresas, cerca de 45% das que operam nos serviços e na construção, setores com mão de obra intensiva e geralmente de menor qualificação, já cortaram pessoal.

No comércio, mais de um terço do total foi pelo mesmo caminho; na indústria, uma em cada quatro também. Na média desses quatro setores, quase 40% já demitiram.

O primeiro grande retrato dos efeitos da epidemia da Covid-19 que emerge de pesquisa, entre 2.528 empresas e 1.300 consumidores revelam uma parada abrupta na economia, além de uma expectativa bastante reduzida de que a atividade volte ao normal tão cedo.

Realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre FGV), o levantamento foi a campo entre os dias 2 e 13 e constitui uma prévia de pesquisa com um universo ainda maior a ser divulgada no final do mês.

Segundo a pesquisa, são raros os segmentos ainda não afetados pelas medidas de distanciamento social. A grande exceção são os supermercados.

Crédito: Folha de S. Paulo

Fonte: INR Publicações

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PORTARIA CONJUNTA PRORROGA PARA 31/05 MEDIDAS RESTRITIVAS AO ATENDIMENTO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Estão prorrogadas até o dia 31 de maio as medidas limitativas ao atendimento presencial, nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, nas localidades com restrições impostas pelas autoridades sanitárias competentes, por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A extensão do prazo foi publicada na Portaria Conjunta 12/2020. O documento considera que “os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a transmissão de propriedades, para a obtenção e recuperação de créditos, entre outros direitos”.

Clique aqui e acesse a Portaria Conjunta 12/2020

Nas localidades em que não tenham sido decretadas restrições de atividades, ou que já tenham sido revogadas, o funcionamento das serventias notariais e registrais poderá, ao prudente critério do delegatário, ser realizado, mediante atendimento presencial controlado, observando-se alguns cuidados determinados na Portaria Conjunta 10/2020.

A portaria 12/2020 leva em conta também os termos da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 99, de 15 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e do Ato Conjunto nº 009, de 15 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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Fonte: Anoreg-BR

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