Funcionamento da CRI-MG


  
 

Na noite deste sábado, 16 de maio, o ministro Humberto Martins proferiu uma decisão, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atinge o funcionamento das centrais eletrônicas de registro de imóveis de todo o Brasil. No pedido apresentado, um advogado questiona a legalidade de alguns valores da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) e pede providencias do órgão para suspensão das cobranças em todas as centrais estaduais.

A medida, requerida por um não associado, foi concedida em caráter liminar e sem a oitiva do requerido, o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), que administra a CRI-MG.

O CORI-MG informa que os valores cobrados pelos serviços on-line têm a finalidade exclusiva de custear a estrutura de implantação, desenvolvimento e manutenção da plataforma eletrônica, que atende às demandas da sociedade pela modernização dos serviços registrais. Os serviços ofertados são autorizados pela Lei Estadual nº 15.454, bem como pelos Provimentos nº 317/2016, do TJMG, e nº 89/2019, do CNJ – o que certamente restará comprovado ao fim do procedimento.

O Colégio reafirma seu compromisso com a legalidade das ações praticadas e esclarece que a demonstração da regularidade da sua atuação resta devidamente comprovada perante a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, entidade responsável pela fiscalização direta da atividade registral no estado.

Além disso, o CORI-MG também preza pela absoluta transparência de seus atos. Todas as contas são aprovadas em Assembleia Geral dos associados e são permanentemente verificadas por uma auditoria externa independente. Tudo isso é resultado de duas preocupações constantes do Colégio: manter a eficiência e a gestão qualificadas, que se refletiram na obtenção da ISO 9001:2015.

Desde sua fundação, há cerca de seis anos, o CORI-MG tem como valores absolutos a seriedade, a legalidade e a ética. Tais princípios norteiam as ações e o comportamento dos nossos associados. Estamos convictos de que em nenhum momento nos desviamos desse caminho. Agradecemos a todos que conhecem de perto nosso trabalho e às manifestações de apoio que temos recebido. Seguiremos esclarecendo todos os pontos necessários, junto às autoridades competentes.

Fernando Nascimento
Presidente do CORI-MG

Fonte: CORI-MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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