COMUNICADO CG Nº 411/2020
Número: 411/2020
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 411/2020
PROCESSO CG nº 2020/00050672 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça comunica que, na forma da decisão prolatada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003703-65.2020.2.00.0000, as Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal devem promover a imediata suspensão da prestação de serviços não previstos no Provimento nº 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, e a suspensão de quaisquer cobranças de valores, ainda que sob a denominação de ‘taxas e contribuições’, que não tenham previsão legal específica. Esclarece que as suspensões prevalecem em relação a todas as normas estaduais autorizadoras de prestação de serviços e de cobranças não previstas em lei.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 21.05.2020 – SP)
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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