CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 411/2020


  
 

COMUNICADO CG Nº 411/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 411/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 411/2020 

PROCESSO CG nº 2020/00050672 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que, na forma da decisão prolatada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003703-65.2020.2.00.0000, as Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal devem promover a imediata suspensão da prestação de serviços não previstos no Provimento nº 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, e a suspensão de quaisquer cobranças de valores, ainda que sob a denominação de ‘taxas e contribuições’, que não tenham previsão legal específica. Esclarece que as suspensões prevalecem em relação a todas as normas estaduais autorizadoras de prestação de serviços e de cobranças não previstas em lei.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 21.05.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.