TJSP alerta em campanha para a necessidade de denunciar a violência contra crianças e adolescentes durante isolamento social

No dia dedicado ao combate a essa violência, ação tem importante papel de conscientização. Queda na notificação de casos gera preocupação  

O número de processos sobre a violência contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo caiu 40% no mês de abril em comparação com o ano anterior. Esse dado pode mascarar o real quadro de agressões e abusos contra esse segmento da população durante o período do isolamento social necessário, uma vez que cerca de 75% dos casos registrados são cometidos por familiares e pessoas próximas, como pais, padrastos, avós, tios e vizinhos, de acordo com a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, responsável pelo Sanctvs (Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas), do Fórum da Barra Funda.

Preocupado com esse cenário, o TJSP lançou a campanha “Não se cale! Violência contra a criança é covardia, é crime! Denuncie!” para alertar sobre os crimes, incentivar as denúncias e orientar como elas podem ser realizadas.

A campanha do TJ se mostra hoje, no Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual, importante instrumento de conscientização sobre as agressões contra crianças e jovens.
O “Palhaços Sem Juízo”, grupo de atores que atua nas “salas especiais” em fóruns de São Paulo, junto a crianças e adolescentes que sofrem esses abusos, integra a campanha produzindo vídeos para conscientização e reflexão.

Sinal de atenção
Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 380 processos foram distribuídos em abril de 2019, contra 235 no mesmo período deste ano. Ao contrário de sinalizar um fato positivo, a queda indica que o período de quarentena necessária gerou um quadro de subnotificação dos casos – ou seja, eles com certeza permanecem ocorrendo, mas muitos não estão sendo denunciados.

Para romper o ciclo de violência, sobretudo nesse momento, a magistrada Ana Carolina considera fundamental que pais, amigos, parentes e vizinhos fiquem mais atentos e denunciem os casos, mesmo que seja uma suspeita. “Ainda que não haja comprovação do fato, é muito importante denunciar”, afirmou. “As denúncias são anônimas e, assim que são feitas, uma investigação é aberta justamente para que profissionais competentes e qualificados apurem os fatos.”

Um outro ponto que pode dificultar as denúncias no período de quarentena é o fechamento das escolas, porque muitos casos chegam ao conhecimento das autoridades pela percepção de professores e diretores. São esses profissionais que acabam identificando mudanças de comportamento das crianças e dos adolescentes que podem estar relacionadas a abusos sexuais. Com a suspensão das aulas presenciais, essa percepção e até a denúncia do caso ficaram inviabilizadas.

Orientações
Confira como identificar os sinais de violência, como lidar com a criança ou o adolescente e como fazer a denúncia:

Para quais sinais as pessoas devem estar atentas?
Há situações em que as violências não deixam sinais identificáveis, mas que devem ser monitoradas. Precisamos estar atentos a mudanças repentinas de comportamento e de humor. Alterações no sono e na alimentação também merecem atenção. Além disso, devemos observar a resistência da criança ou adolescente em ficar sozinho(a) ou em permanecer na companhia de determinada pessoa. Outras vezes, os sinais de alerta são mais explícitos, como gritos, choros constantes e marcas no corpo. Todas as situações devem ser vistas em sua complexidade e nunca isoladamente.

Se estou desconfiada(o), como devo abordar a criança/adolescente para tentar descobrir se aconteceu alguma coisa?
É fundamental estar calmo para conversar. A revelação da violência sofrida é um processo e, muitas vezes, não ocorre imediatamente ou é relatada de uma só vez. Seja, sobretudo, acolhedor, dizendo que não deixará de amá-la por qualquer situação que tenha acontecido. Faça perguntas abertas, jamais sugestivas. Por exemplo, ao invés de perguntar “Alguém mexeu com você na escola?”, “Fulano tocou no seu corpo?”, pergunte: “Aconteceu alguma coisa com você?”, “Como está se sentindo?”, “Há algo que você ache importante me contar?”  Caso a criança demonstre resistência em falar, não insista! Se há suspeita de violência, comunique às autoridades competentes e deixe que profissionais especializados abordem o assunto. Lembrando que a criança/adolescente não deve depor contra sua vontade na delegacia ou em qualquer outro lugar.

Onde denunciar
Disque 100: mantido pelo Governo Federal, recebe, encaminha e monitora denúncias de violação de direitos humanos. A ligação pode ser feita de telefone fixo ou celular e é gratuita. Funciona 24 horas, mesmos aos finais de semana e feriados. A denúncia pode ser anônima.

Aplicativo “Proteja Brasil”: disponível para smartphones e tablets, o aplicativo gratuito, mantido pelo Governo Federal, recebe denúncias identificadas ou anônimas. Também disponibiliza os contatos dos órgãos de proteção nas principais capitais.

Conselho Tutelar: é o principal órgão de proteção a crianças e adolescentes. Há conselhos tutelares em todas as regiões. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, e as unidades estão funcionando em horários diferenciados. É possível encontrar os contatos pela internet. Na cidade de São Paulo, a Prefeitura disponibiliza telefones e endereços na página:
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/criancas_e_adolescentes/conselhos_tutelares/index.php?p=167426

Delegacias de Polícia: seguem abertas 24 horas. Tanto as delegacias comuns quanto as especializadas recebem denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

Polícia Militar: em caso de emergência, disque 190. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas.

Fonte: Portal Anoreg-SP

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Serviços Extrajudiciais: atendimento até 31/05

Prorrogada a suspensão de atendimento presencial

A suspensão no atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais fica prorrogada até 31 de maio de 2020, salvo em hipóteses restritas, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A suspensão dos serviços extrajudiciais  teve início em 28 de março de 2020.

Portaria Conjunta 982/PR/2020, que altera o período, foi disponibilizada na edição do DJe de 15/05/2020.

Prorrogada também, por mais noventa dias, a eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 90 dias, a contar da data em que se daria a expiração.

Saiba mais sobre o funcionamento dos serviços extrajudiciais durante o período de suspensão.

Acesse a página do COVID-19 para saber sobre o funcionamento do TJMG durante o período de plantão extraordinário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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PROVIMENTO Nº 31/2020 NORMATIZA OS ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS NO RIO DE JANEIRO

Com o objetivo de resguardar a saúde e segurança de cidadãos, tabeliães e colaboradores durante a pandemia de coronavírus, o Estado do Rio de Janeiro editou o Provimento 31/2020, que regulamenta a realização de atos notariais de forma remota. Publicado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ/RJ), a norma trata da prática de atos notariais e registrais à distância, seguindo às disposições dos Provimentos nº 94 e 95 /2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a norma, a realização de atos à distância deve ocorrer por meio do uso de certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com possibilidade de realização de uma videoconferência entre tabelião e cliente para esclarecimentos e orientações. Os documentos poderão ser enviados previamente por correio, mensageiros, pontos de depósito ou outro meio seguro com emissão de comprovante do recebimento segundo artigo 2º, parágrafo 9 do Provimento. Assim, a realização de atos notariais dispensa por completo a necessidade do encontro e do contato físico entre tabelião, partes interessadas e advogado, caso o ato necessite.

“A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ), atenta à atual crise de saúde pública que assola o país e à necessidade de continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais de modo eficiente e adequado, vem atuando de forma proativa”, explica o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, corregedor-geral da Justiça. “Desta forma, o Provimento CGJ 31/2020 é muito importante para assegurar a continuidade e a regularidade da prática dos atos notariais e de registro, para manter o crescimento econômico e social do país”.

Desta forma, tabelionatos do Rio de Janeiro já realizam a lavratura de escrituras de compra e venda, constituição de garantia hipotecária, alienação fiduciária, declaratórias, de união estável, divórcio, declaratória de cremação, inventário, rescisão entre outros atos, com exceção de testamentos que, seguindo a formalidade do Código Civil, devem ser realizados na presença de duas testemunhas.

Para o magistrado fluminense “embora a norma tenha sido adotada de forma emergencial, poderá se tornar permanente em alguns aspectos, ante as constantes transformações e evolução tecnológica da sociedade, não podendo o mundo jurídico e a atividade extrajudicial ficar de fora”. Opinião compartilhada pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, para quem “além das demandas do notariado, serão as demandas da sociedade que ditarão o futuro dos atos notariais”.

Segundo o tabelião, o Provimento 31/2020 veio para atender uma demanda urgente da sociedade e dar ao cidadão o acesso aos serviços notariais sem sua presença física para o ato. “O notariado, como profissão, já perpassou por diferentes fases históricas onde o suporte ao ato foi transformado. A assinatura em papel e a presença física são o comum, mas a tecnologia moderna, a internet e outras ferramentas online abrem possibilidades em um nível gigantesco”, explica Vilarnovo, destacando a relevância da norma em caráter emergencial.

Em um segundo momento, passado o período emergencial da pandemia regulado pela matéria, o texto pode vir a ser aprimorado, abrangendo aspectos que estão em discussão em norma nacional, que visam estabelecer critérios de territorialidade, obrigatoriedade da realização de videoconferência para a lavratura do ato, e eventual flexibilização do uso da ICP-Brasil por outras ferramentas que garantam a segurança do ato.

Com a resolução estadual os tabelionatos fluminenses devem oferecer atendimento presencial e à distância por períodos determinados. Para o atendimento presencial, a unidade deve estar disponível por no mínimo duas ininterruptas diárias, a critério do titular, desde que compreendido o horário das 12h às 16h dos dias úteis, com exceção do atendimento em diligência para casos extraordinários e com urgência, no qual o tabelião se dirige ao requerente. Já o atendimento à distância se torna obrigatoriedade por duração de pelo menos quatro horas diárias. Para isso, as serventias devem utilizar este período para oferecer à população apoio jurídico, agendamento de horários e orientação por meio de canais de contato à distância, como telefones, WhatsApp, e-mail ou outros chats online.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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