Resolução Conjunta SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SFPSP E PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – PGE-SP nº 02, de 13.05.2020 – D.O.E.: 14.05.2020.


  
 

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Sefaz/PGE.


O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado;

Considerando que, nos termos do Decreto estadual 64.864, de 16-03-2020, do Decreto estadual 64.879, de 20-03-2020, e do Decreto estadual 64.967, de 08-05-2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da Covid-19 (Novo Coronavírus);

Considerando, também, que o Decreto estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública, resolvem:

Artigo 1º – Fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020.

Artigo 2º – Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE  02, de 09-05-2013.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 14.05.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.