Receita Federal já recebeu mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2020

O prazo de entrega foi prorrogado para até 30 de junho.

Até às 11h de hoje (13/05) 14.000.701 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

As orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em:

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020.

Fonte: Receita Federal

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Novidades do PQTA 2020 serão apresentadas em live na próxima segunda (18)

O encontro online será às 9h, no horário de Brasília, e vai divulgar os novos requisitos e formatos da edição de 2020 do Prêmio

Na próxima segunda-feira (18.05), às 9h, no horário de Brasília, será realizada a live de apresentação das novidades da edição de 2020 do Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA). A diretora de Qualidade da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Maria Aparecida Bianchin, a diretora executiva da Associação Portuguesa de Certificação (APCER), Alessandra Gaspar Costa, e o supervisor dos auditores do PQTA, Maurício de Oliveira Mota, vão pontuar aos notários e registradores do país os novos requisitos, além do sistema de premiação do PQTA 2020.

Durante o encontro ao vivo, com transmissão no Instagram (@anoregbr) e no canal do Youtube da Anoreg/BR, os especialistas vão tratar, também, da gestão para continuidade do negócio e do novo formato de auditorias em tempos de pandemia. Serão apresentadas as vantagens e os resultados obtidos pelos participantes do PQTA.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Clipping – Migalhas – Não há o que esperar se parte tem certeza, diz juiz ao autorizar divórcio unilateral

Ao decidir, magistrado asseverou que divórcio é um direito potestativo e incondicional.

“Ajuizada ação de divórcio e manifestando a parte autora a sua inequívoca vontade de se divorciar, por que fazê-la aguardar até o trânsito em julgado para se ver divorciada? Realmente não faz sentido!”. A afirmação é do juiz substituto da 1ª vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF ao atender pedido de urgência feito pela parte autora e decretar decretou seu divórcio, em decisão liminar antes mesmo de ouvir a outra parte.

Para decidir, o magistrado considerou que a parte autora ajuizou ação de divórcio, demonstrando que não tinha dúvidas de sua vontade de não fazer mais parte da relação conjugal.

Para fundamentar a decisão, o juiz explicou que, apesar do CPC não trazer previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento, assim registrando:

“Embora o CPC/15 seja omisso, é plenamente possível a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio. Trata-se de verdadeira tutela provisória de evidência, tendo em vista que o divórcio é um direito potestativo e incondicional”, ou seja, depende da vontade de uma das partes, cabendo ao outro apenas aceitar esta condição.

O magistrado ordenou, ainda, a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do réu, para oferecer resposta no prazo legal.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Anoreg-SP

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