Clipping – Migalhas – Pai reverte decisão e poderá visitar filha durante a pandemia

Ao decidir, o desembargador considerou que não há casos de covid-19 no município e que a criança possui bom vínculo afetivo com o genitor.

O desembargador Bitencourt Marcondes, da 19ª câmara Cível do TJ/MG, concedeu tutela de urgência para assegurar o direito do pai a visitar a filha durante a pandemia. Ele havia sido impedido judicialmente devido às medidas de enfrentamento do coronavírus e o isolamento social.

O pai interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra decisão da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Itabirito/MG que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, determinou que a visitação dele à filha fosse suspensa enquanto permanecer o isolamento social.

Segundo o impetrante, a decisão extrapolou os limites da lide, pois as partes e o Ministério Público não formularam qualquer pedido neste sentido. Ele também argumentou que a suspensão das visitas, por prazo indeterminado, ocasionará sérios prejuízos para as partes, violando-se direito fundamental da criança à convivência familiar.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a convivência paterna não pode ser obstada, como ocorrido.

“Isso porque, de acordo com as provas juntadas aos autos, nada impede que o agravante possa conviver regularmente com a sua filha, inexistindo quaisquer elementos que possam desabonar a sua conduta.”

O magistrado pontuou que o relatório psicológico dos autos demonstrou que a criança possuiu bom vínculo afetivo com ambos os genitores. Além disso, segundo o desembargador, não foi comprovado que a visitação, por si só expõe a criança à riscos de contágio por coronavírus.

Além disso, o desembargador pontuou que no município, no qual residem as partes, ainda não houve caso confirmado de covid-19, “forma que não há, ao menos por ora, motivos para a adoção da medida drástica de suspensão, por tempo indeterminado, do contato presencial entre pai e filha”.

Com estas considerações, o desembargador decidiu antecipar parcialmente os efeitos da tutela recursal para reestabelecer as visitas do pai a filha.

O pai é amparado pelo escritório de advocacia Joaquim Silva, Ferreira e Carminate Advogados Associados, sob a responsabilidade do sócio Raphael Carminate. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Anoreg

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Clipping – Migalhas – Com fim da união estável, ex-casal deve dividir porcos, bezerro e multas de trânsito

O magistrado verificou que, realmente, ficou configurado que o casal manteve uma união estável. Eles ficaram juntos por 17 anos.

Um casal que viveu em união estável por 17 anos terá que dividir o valor especificado em duas multas de trânsito em nome da mulher, na proporção de 50% para cada um. Assim decidiu o juiz Jesus Rodrigues Camargos, da vara de Família e Sucessões de Piranhas/GO. Também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo.

Na ação, o homem pleiteou a dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, em partes iguais. Contudo, a mulher apresentou contestação com o pedido de reconvenção reconhecendo a união estável e sua dissolução, bem como os bens arrolados pelo autor e direito de partilha. Alegou a existência de outros bens e dívidas, que foram vendidos e omitidos pelo homem, motivo pelo qual requereu a compensação do valor desses bens com a meação no lote pelo requerente.

Partilha

O magistrado ressaltou que está configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável. Dessa forma, disse o juiz, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal, devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativo e passivos”.

No rol da partilha, um lote, uma moto Honda e os móveis que ocupavam a residência. Quanto aos demais bens descritos pela mulher e não mais existentes, também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte, cujos valores serão fixados por arbitramento na fase de execução de sentença. São eles: um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo de 1989. E, ainda, as duas multas de trânsito, que estão em nome da mulher e adquiridas durante a união estável.

Processo: 5092828.87.2018.8.09.0125

Fonte: Migalhas

Fonte: Anoreg

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Anoreg/RS divulga Comunicado Oficial sobre tentativas de fraude

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), por meio de seu presidente João Pedro Lamana Paiva, vem a público informar que jamais solicitou depósito de valores em sua conta bancária, por e-mail ou telefone, e não realiza ligações em nome da entidade, ou da Presidência ou ainda em qualquer outro nome, a fim de receber valores em espécie.

A entidade esclarece ainda que, recentemente, pessoas mal intencionadas tentaram praticar fraude, realizando ligações e se passando por colaboradores parceiros, com o objetivo de utilizar o nome da entidade e sua Presidência para receber valores indevidos e aplicar golpes. A Anoreg/RS informa que está atenta às denúncias e que já realizou o boletim de ocorrência na Delegacia Online da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Desta forma, solicitamos que atentem ao número de telefone e apenas retorne com informações caso este contato seja feito por algum de nossos meios oficiais. Anote em sua agenda. Nossos contatos únicos e oficiais são:

Site: www.anoregrs.org.br
E-mails: contato@anoregrs.org.br e imprensa@anoregrs.org.br
Telefones: (51) 3225-6428 / (51) 9698-0263 – Secretaria

Agradecemos a compreensão.
A Presidência

Fonte: Anoreg

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