Trabalho remoto é estendido até 31/5 na Justiça paulista – (TJ-SP).

O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou até 31/5 a vigência do sistema remoto de trabalho em 1º e 2º Graus. A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no Provimento nº 2556/20.

O ato adequa os regramentos do Judiciário paulista à Resolução nº 318/20, do Conselho Nacional de Justiça, publicada hoje (7) e que trata da instituição do regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário brasileiro como forma de prevenção de contágio e disseminação do coronavírus.

O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de trabalho remoto em 100% das unidades, a Corte reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection e produziu, até 4/5, mais de 3,3 milhões de atos judiciais.

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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Comissão Especial da Anoreg/BR realiza reunião de atualização da Norma ABNT Gestão Empresarial

Comissão Especial da Anoreg/BR realiza reunião de atualização da Norma ABNT Gestão Empresarial

Certificação estabelece requisitos de gestão empresarial para notários e registradores; essa é a segunda reunião técnica da Comissão em 2020

A Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realiza, nesta sexta-feira (8), das 14h às 17h, a segunda reunião técnica de 2020 sobre a Norma ABNT NBR 15906 – Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro.

A certificação 15906, de 2010, estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade, de forma a satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

A reunião da Comissão da Anoreg/BR teve como intuito discutir e estabelecer, por consenso, as regras, diretrizes e características referentes ao processo de atualização da Norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Notários e registradores que quiserem acompanhar a próxima reunião da Comissão de Estudo, prevista para o dia 22 de maio, às 14h, ou enviar sugestões referentes a atualização da Norma ABNT 15906, devem entrar em contato com a Anoreg/BR através do e-mail: anoregbr@anoregbr.org.br.

Fonte: Anoreg/BR

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CNJ – Portaria conjunta proíbe cremação de corpos não identificados durante pandemia

Foi publicada na quinta-feira (7/5), no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta 02/2020, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo ministro da Saúde, Nelson Teich. A portaria uniformiza os procedimentos prévios e excepcionalmente criados para o sepultamento de corpos não identificados, não reclamados e em razão de exigência de saúde pública durante a situação de pandemia do novo coronavírus.

“Ao editar o normativo, consideramos a necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujo óbito ocorrerem no curso da pandemia, bem como a necessidade de resguardar os diretos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida com a emissão da certidão de óbito. O nosso objetivo foi impedir a violação de direitos humanos, compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro”, afirma o ministro Humberto Martins. Entre as determinações, está a proibição da cremação de corpos não identificados durante o período emergencial.

Protocolos

Segundo o documento, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública, as unidades notificadoras de óbito podem encaminhar à coordenação cemiterial do município, os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito devidamente preenchida.

A portaria elenca detalhadamente os protocolos a serem adotados pelas unidades hospitalares na coleta de dados relativos à identificação dos pacientes. No caso de pessoas não identificadas, o documento estabelece que cabe ao sistema de saúde, em parceria com as secretarias de segurança pública dos estados, buscar outros procedimentos que auxiliem na identificação, como a colheita de impressões digitais e fotografia. Esses dados devem ser inseridos nas bases de dados do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Proibição de cremação

Segundo o ato normativo, corpos de pessoas não identificadas não podem ser cremados, o que possibilita sua exumação para a confirmação da identidade em momento posterior. Etiqueta de identificação dos restos mortais, informação precisa do local de sepultamento e acondicionamento de objetos pessoais em envoltório junto ao corpo também estão entre as diretrizes estabelecidas pela portaria.

A lavratura para os registros civis de óbito deve ser realizada em até 60 dias após a data da morte. Cabe às unidades notificadoras de óbito o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados para que providenciem a distribuição aos cartórios competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

As Corregedorias-Gerais de Justiça devem criar, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das Declarações de Óbito e informá-lo no mesmo prazo às secretarias estaduais e municipais de Saúde.

Necrópsia e causa mortis

O normativo estabelece ainda que, respeitados os acordos e fluxos de trabalhos ajustados entre o sistema de saúde e as secretarias de Justiça dos estados, são submetidos à necropsia pelo Instituto Médico Legal (IML) os corpos com suspeita de morte violenta e, em caso de morte natural, inclusive por Covid-19, de pessoas que se encontravam sob custódia do estado.

No caso de óbito confirmado por Covid-19, a necropsia só pode ser realizada se o IML for dotado de medidas que atendam às normas de biossegurança de risco biológico tipo 3. Mortes por doença respiratória suspeitas para Covid-19, não confirmadas por exames ao tempo do óbito, devem ter a descrição da causa mortis como “suspeito para Covid-19”.

Cabe às Corregedorias-Gerais de Justiça e às secretarias estaduais e municipais de Saúde e órgãos cemiteriais municipais a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução da portaria.

Fonte: Anoreg

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