TJSP: PROVIMENTO N° 2.556/2020 

PROVIMENTO N° 2.556/2020

Espécie: PROVIMENTO
Número: 2.556/2020

PROVIMENTO N° 2.556/2020

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III e V, § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de maio de 2020.

a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJe de 08.05.2020 – NP)

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: Emolumentos – Cobrança por boleto bancário e cartões de crédito e de débito – Autorização pelo Provimento n° 98, de 27 de abril de 2020, da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, com vigência até 15 de maio de 2020, vedado o repasse das taxas e demais custos administrativos aos usuários dos serviços públicos delegados, ressalvado o disposto no §2° do art. 1° do referido Provimento.

Processos n°s 2018/00172013 e 2018/179813

Espécie: PROCESSO
Número: 2018/00172013 e 2018/179813
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processos n°s 2018/00172013 e 2018/179813

(176/2020) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Emolumentos – Cobrança por boleto bancário e cartões de crédito e de débito – Autorização pelo Provimento n° 98, de 27 de abril de 2020, da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, com vigência até 15 de maio de 2020, vedado o repasse das taxas e demais custos administrativos aos usuários dos serviços públicos delegados, ressalvado o disposto no §2° do art. 1° do referido Provimento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 08.05.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

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Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 32, de 07.05.2020 – D.O.U.: 08.05.2020.

Ementa

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 7 de maio de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 08.05.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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