COVID-19: Edifícios da Justiça Estadual devem permanecer fechados até o dia 15 de maio – (TJ-PR).

Novo Decreto do TJPR mantém a determinação de trabalho remoto aos colaboradores do Poder Judiciário e modifica as regras de suspensão dos prazos processuais.

Nesta terça-feira (28/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do Decreto 227/2020, determinou que os edifícios do Poder Judiciário do Estado permaneçam fechados até o dia 15 de maio. Magistrados, servidores e estagiários devem continuar a trabalhar remotamente – no site do TJPR estão disponíveis os canais de atendimento remoto de gabinetes, secretarias e demais unidades administrativas.

 Contatos das Unidades Judiciárias.

• Contatos das Unidades Administrativas.

As pessoas que, eventualmente, não conseguirem acesso pelos canais divulgados devem comunicar a ocorrência pelo e-mail telecovid@tjpr.jus.br.

Prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio

As disposições do Decreto 227/2020 também modificam as regras a respeito dos prazos processuais: feitos que tramitam na Justiça Estadual por meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sem qualquer tipo de escalonamento (Art. 2º). Prazos processuais e administrativos de autos que tramitam em meio físico permanecem suspensos enquanto durar a necessidade de trabalho remoto, sem prejuízo da apreciação das matérias urgentes.

Também a partir do dia 4 de maio, as sessões dos colegiados do TJPR para julgamento dos feitos não incluídos ou retirados do Plenário Virtual devem ser realizadas pelo sistema de videoconferência. O procedimento será disciplinado por Instrução Normativa da Presidência da instituição.

Atividades suspensas

Seguem suspensos o atendimento ao público e os leilões judiciais presenciais, o cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas antes da expedição do Decreto e as sessões do Tribunal do Júri.

Acesse a íntegra do Decreto 227/2020 – TJPR, de 28 de abril de 2020.

Fonte: INR Publicações

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Novo comunicado da Corregedoria Geral da Justiça – (TJ-SP).

Orientações para pedidos de autorização para cremação.

A Corregedoria Geral da Justiça editou hoje (29) o Comunicado CG nº 339/2020, com orientações para os pedidos de autorização para cremação de cadáver durante a vigência do sistema remoto de trabalho, em razão da pandemia da Covid-19.

Dirigido a magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e ao público em geral, o comunicado traz instruções sobre procedimentos e documentos necessários para a cremação de cadáveres em caso de morte natural (em domicílio, via pública ou hospital) e de morte suspeita, violenta ou acidental.

O comunicado traz, também, uma relação de endereços de e-mail das unidades judiciais dos locais onde há crematório na Capital e no Interior. Acesse aqui.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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Justiça suspende decreto que flexibilizava regras de isolamento em Ribeirão Preto – (TJ-SP).

Abrandamento de medidas contraria decreto estadual.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Estadual para suspender o Decreto Municipal nº 100/20 de Ribeirão Preto, que flexibilizava o isolamento social, contrariando restrições impostas pelo Governo frente à pandemia da Covid-19.

O Decreto Municipal estava baseado em porcentagem de casos de contaminação pelo novo coronavírus e número de leitos ocupados nos hospitais do município. Em sua decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo afirmou que, mesmo diante dos baixos índices de alastramento do vírus na região, não se pode ignorar o recente parecer elaborado por profissionais da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP) e do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, que apontou a importância da manutenção das medidas de distanciamento social ampliado. A pesquisa indica, ainda, que o pico da epidemia em Ribeirão Preto não se concretizou até o momento.

Para a magistrada, “esses dados tornam questionável a existência de interesse local para o abrandamento das medidas restritivas que antes haviam sido determinadas neste Município” e conclui que, “não havendo interesse local identificável de plano, deve prevalecer o quanto disposto no Decreto Estadual nº 64.881/20”.

O Ministério Público também pedia a suspensão do Decreto Municipal nº 101/20, que estabelece calendário para retorno de atividades na cidade. Para juíza, neste caso não se aplica o mesmo raciocínio, que, conforme disposto em seu artigo 2º, depende da evolução dos números de casos da doença.

Processo nº 1012331-36.2020.8.26.0506

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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