IGP-M varia 0,28% em maio.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,28% em maio, percentual inferior ao apurado em abril, quando subira 0,80%. Com este resultado, o índice acumula alta de 2,79% no ano e de 6,51% em 12 meses. Em maio de 2019, o índice havia subido 0,45% e acumulava alta de 7,64% em 12 meses.

“Apesar das matérias-primas brutas continuarem a pressionar o resultado do IPA, a descompressão trazida pelo arrefecimento dos preços dos alimentos (2,81% para 0,37%) e dos materiais para a manufatura (3,82% para 0,00%) contribuíram para o recuo da taxa do índice. No IPC também foram captados recuos importantes nos grupos alimentação (1,54% para 0,49%) e transportes (-1,49% para -2,60%), que seguiram tendência semelhante a antecipada pelo IPA. Mesmo diante do expressivo recuo da taxa do IGP-M em maio, dada a desaceleração do IPA e do IPC, o índice deve iniciar novo ciclo de aceleração sustentado por aumentos nos preços da gasolina (45%) e do Diesel (16%) nas refinarias”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,59% em maio, ante 1,12% em abril. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou -0,02% em maio, contra 0,01% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de 9,12% para 0,93%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 0,51% em maio, ante 0,99% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 1,34% em maio. No mês anterior este índice não havia variado. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 3,10% para 0,23%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,60% em maio, contra 2,81% em abril.

O estágio das Matérias-Primas Brutas variou 3,11% em maio, após subir 3,44% em abril. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: milho em grão (2,01% para -7,30%), café em grão (10,07% para 1,35%) e laranja (3,68% para -10,76%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (8,33% para 11,67%), bovinos (-2,92% para 0,33%) e aves (-5,26% para -1,49%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,60% em maio, após variar 0,13% em abril. Sete das oitos classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. As principais contribuições partiram dos grupos Educação, Leitura e Recreação (-0,05% para -2,22%) e Transportes    (-1,49% para -2,60%). Para cada uma destas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens passagem aérea (3,09% para -16,69%) e gasolina (-5,00% para -8,59%).

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (1,54% para 0,49%), Habitação (0,28% para -0,12%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,46% para 0,26%), Despesas Diversas (0,32% para 0,16%) e Comunicação (0,06% para 0,02%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (9,80% para 4,77%), tarifa de eletricidade residencial (0,41% para      -0,74%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,77% para 0,20%), alimentos para animais domésticos (2,20% para 0,61%) e tarifa de telefone residencial (0,37% para 0,03%).

Já a taxa do grupo Vestuário caiu 0,25% em maio, repetindo a queda apurada no mês anterior. Nesta classe de despesa, destacam-se os itens calçados (-0,54% para -0,48%), em sentido ascendente e acessórios do vestuário (0,35% para -0,01%), em sentido oposto.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,21% em maio, ante 0,18% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de abril para maio: Materiais e Equipamentos (0,44% para 0,56%), Serviços (0,13% para 0,02%) e Mão de Obra que não variou pelo segundo mês consecutivo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia – IBRE

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Empresas de seguro contestam lei do RJ que veda cancelamento de plano de saúde durante a pandemia

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei estadual 8.811/2020 do Rio de Janeiro, que impede as operadoras de suspender ou cancelar planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6441 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A norma também determina que, após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor antes de suspender ou cancelar o plano, veda a cobrança de juros e multa e estende as disposições aos microempreendedores individuais (MEIs), às micro e pequenas empresas e aos optantes do Simples Nacional.

A autora da ação sustenta usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros e que a norma interfere indevidamente na dinâmica econômica da atividade empresarial, em clara ofensa ao princípio da livre iniciativa. Outro argumento apresentado é de que a norma estadual viola o princípio da isonomia, ao introduzir uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde tendo como único critério o aspecto territorial. Não é razoável, segundo a CNSEG, que apenas no Rio de Janeiro existam regras adicionais e distintas, sem previsão em norma federal, pois não há diferença entre as seguradoras e o segurados que firmam contrato em outro estado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Site Validador de documentos digitais tem versão mobile e mais completa para os usuários

Disponível gratuitamente desde o mês de abril, o portal Validador de documentos digitais traz novas funcionalidades aos usuários. Criado para facilitar o relacionamento entre médicos, pacientes e farmacêuticos, o portal ficou ainda mais completo e intuitivo com a versão mobile e a aba de informações voltadas especificamente aos desenvolvedores e outra com encaminhamentos para cada tipo de mensagem recebida após a consulta do documento.

No site Validador de Documentos Digitais é possível validar a assinatura digital de prescrições, atestados, relatórios médicos, além de solicitação de exames. A tecnologia dos certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil permite que médicos, pacientes e farmacêuticos mantenham o relacionamento de forma 100% online e com segurança no envio de documentos por email, mensagem ou aplicativos de mensagens.

Ao consultar o site, o usuário faz o upload do arquivo em formato PDF e obtém o retorno do sistema sobre se a assinatura digital ICP-Brasil é válida ou não e se o registro do médico ou farmacêutico está de acordo com os respectivos conselhos profissionais. Outras mensagens que retornam dessa consulta podem indicar, no entanto, podem indicar que o arquivo não é compatível ou que ocorreu algum tipo de erro durante o processo. Isso não significa necessariamente que o documento foi corrompido ou que o certificado digital que o assinou não é válido, por isso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI disponibilizou uma tabela com o devido encaminhamento conforme cada ocorrência. Basta consultar o campo de “Dúvidas” na aba “Mensagens”.

Para os desenvolvedores também foi criado uma aba com orientações técnicas quanto ao tipo de documentos, padrões de assinatura, metadados.

Lembramos que as orientações aos profissionais prescritores encontram-se no portal do Conselho Federal de Medicina (CFM) em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia  da Informação – ITI

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