Bradesco fornece crédito para folha de pagamento durante a pandemia da Covid-19

Crédito subsidia até dois salários-mínimos por funcionário, mensalmente, e determina a impossibilidade de demissão do empregado por dois meses

O banco Bradesco disponibilizou créditos para folha de pagamento dos cartórios em decorrência da crise pandêmica, causada pelo novo coronavírus. O objetivo é amenizar os impactos econômicos e garantir a manutenção da serventia, assegurando pagamento aos colaboradores.

O crédito subsidia até dois salários-mínimos mensais por funcionário. Com a contratação da linha, o colaborador não pode ser demitido nos dois meses subsequentes. Quando a remuneração do funcionário for maior do que o crédito concedido, a empresa deve completar o valor com recursos próprios.

O crédito vale para o pagamento da folha do mês. Se o valor total não for utilizado, o contrato será ajustado, automaticamente, ao valor do crédito usado para pagar a folha. Os recursos são enviados diretamente às contas dos funcionários.

Veja, abaixo, as condições para liberação da linha de crédito. Se estiver em conformidade com todos os requisitos, acesse o Net Empresa, vá em Empréstimo > Liberação de crédito negociado > Crédito Folha Pagto COVID-19 para ver se a linha já está disponível. A serventia precisa ter folha de pagamento com o banco Bradesco para utilizar o crédito.

Para mais informações, e para aqueles que querem aderir à folha de pagamento do banco Bradesco, acesse www.banco.bradesco/creditofolha/.

Fonte: ANOREG/SP

Fonte: INR Publicações

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Clipping – Migalhas – STJ decidirá se pai tem direito a prestação de contas da pensão paga a filho

Placar na 3ª turma está em 2×2 e voto de desempate será dado pela ministra Nancy.

Com o placar empatado, a 3ª turma do STJ irá pautar recurso novamente para decidir sobre a prestação de contas requerida por genitor em relação à pensão alimentícia paga ao filho menor de idade.

O TJ/RS entendeu ser descabido o pedido, aplicando o CPC/15, pois a ação de prestação de contas tem por objetivo estabelecer a existência de um crédito, de uma dívida ou reconhecer a sua quitação, e o pai alimentante não tem relação jurídica de direito material com a mãe e guardiã de seu filho, mas com o filho-alimentado, que é o titular dos alimentos.

Após o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negando provimento ao recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal gaúcho, acompanhado pelo ministro Ricardo Cueva, o ministro Moura Ribeiro pediu vista.

Na sessão desta terça-feira, 28, ministro Moura abriu a divergência ao entender que o caso é “especialíssimo” e admite a prestação de contas, tendo em vista se tratar de “criança com muitas necessidades especiais”. “Ele [pai] alega que precisaria saber onde está sendo aplicado o montante, para a melhora da criança. É uma situação delicada. Pelo NCPC, não seria necessária a prestação de contas, mas penso que nesse caso seria possível admitir a prestação de contas. Assim, dou provimento para dar a prestação de contas.” Ministro Marco Aurélio Bellizze seguiu a divergência.

Na ocasião da sustentação oral do recorrente, em sessão plenária física, a ministra Nancy Andrighi estava ausente; diante do empate, o caso será pautado novamente, com a renovação da sustentação oral, para que a ministra profira seu voto.

Fonte: Anoreg/BR

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CONFIRA MANUAL TÉCNICO ATUALIZADO PARA CARGAS DE ANOTAÇÕES, AVERBAÇÕES E RETIFICAÇÕES NA CRC

A Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibilizou hoje (29) manual técnico atualizado para serviços de cargas de anotações, averbações e retificações na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Para ter acesso ao material, clique aqui e faça o download.

 ATENÇÃO: A versão do manual publicada aqui substitui a anterior, de 07/04/2020.

É importante que cada registrador compartilhe este manual com a equipe responsável pela gestão de informática de seu Cartório, para que possam ser feitas as adaptações necessárias no sistema tecnológico da unidade.

Fonte: ARPEN.SP

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