Crédito subsidia até dois salários-mínimos por funcionário, mensalmente, e determina a impossibilidade de demissão do empregado por dois meses
O banco Bradesco disponibilizou créditos para folha de pagamento dos cartórios em decorrência da crise pandêmica, causada pelo novo coronavírus. O objetivo é amenizar os impactos econômicos e garantir a manutenção da serventia, assegurando pagamento aos colaboradores.
O crédito subsidia até dois salários-mínimos mensais por funcionário. Com a contratação da linha, o colaborador não pode ser demitido nos dois meses subsequentes. Quando a remuneração do funcionário for maior do que o crédito concedido, a empresa deve completar o valor com recursos próprios.
O crédito vale para o pagamento da folha do mês. Se o valor total não for utilizado, o contrato será ajustado, automaticamente, ao valor do crédito usado para pagar a folha. Os recursos são enviados diretamente às contas dos funcionários.
Veja, abaixo, as condições para liberação da linha de crédito. Se estiver em conformidade com todos os requisitos, acesse o Net Empresa, vá em Empréstimo > Liberação de crédito negociado > Crédito Folha Pagto COVID-19 para ver se a linha já está disponível. A serventia precisa ter folha de pagamento com o banco Bradesco para utilizar o crédito.
Para mais informações, e para aqueles que querem aderir à folha de pagamento do banco Bradesco, acesse www.banco.bradesco/creditofolha/.
Fonte: ANOREG/SP
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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