IRTDPJBRASIL DIVULGA CARTA ABERTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL – IRTDPJBrasil, instituição gestora da Central RTDPJBrasil, vem, respeitosamente, fazer os seguintes esclarecimentos às instituições financeiras que utilizam a plataforma eletrônica de serviços eletrônicos compartilhados www.rtdbrasil.org.br:

  • O IRTDPJBrasil é a instituição de representação máxima dos 3.439 cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas em atuação no País. Desde 2012, por meio da Central RTDPJBRasil, o Instituto vem investindo em tecnologia para atender às demandas de pessoas físicas e jurídicas que desejam fazer os seus registros pela via eletrônica.
  • A criação da Central RTDPJBrasil visou atender às disposições dos artigos 37 a 39 da Lei Nº 11.977/2009, tendo sido posteriormente normatizada com a edição do Provimento 48 do CNJ, de 2016. Atualmente, a Central atua nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal como um sistema mediador que liga os clientes que desejam solicitar atos de registro aos cartórios de RTD e RCPJ, sendo a maior plataforma de registro eletrônico do País.
  • Cabe à Central o acompanhamento de todo o processo, desde a solicitação por parte do cliente até a emissão do registro por parte dos cartórios. A plataforma é uma solução tecnológica que permite aos seus usuários, economia de tempo, agilidade e conforto no momento de utilizar os serviços oferecidos pelos cartórios.
  • A Central RTDPJBrasil possui 2.411 cartórios integrados, prontos para atender, por via eletrônica, as demandas de 17.500 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas, entre estas as principais instituições financeiras do mercado. Somente no último trimestre de operação, foram feitos 132.646 acessos na plataforma e realizados 46.505 pedidos, englobando solicitações de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Os cartórios de RTDPJ exercem importante papel para o desenvolvimento do ambiente de negócios do Brasil e, em todas as comarcas onde estão presentes, vemos um grande esforço conjunto dos cartorários para manter os seus serviços funcionamento, apesar das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus.
  • Para cada unidade da federação foram fixadas regras diferentes de funcionamento, mas afirmamos que os cartórios de RTDPJ não pararam de funcionar. Muitos tiveram seus horários de atendimento reduzidos, outros estão atendendo mediante agendamento prévio e outros, ainda, ou implantaram novas formas de recebimento de documentos, sem que haja contato físico. Todas essas medidas foram tomadas para garantir a segurança da população.

Nesse contexto, a Central RTDPJ representa a garantia da continuidade dos serviços de registro no cartório de RTDPJ. Não paramos de funcionar um dia sequer e a plataforma está operando com sua total capacidade para atender aos seus clientes, especialmente às demandas das instituições financeiras.

Não deixem de nos enviar os seus pedidos seja para os cartórios que seguem fazendo seus atendimentos, seja por meio da nossa Central Nacional de TD e de PJ. Fizemos grandes investimentos para oferecer a vocês, caros clientes, o melhor serviço.

Continuem a contar com o nosso trabalho e atenção.

Cordialmente,

Brasília, 2 de abril de 2020

Rainey Marinho

INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E

DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL
Presidente

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Fonte: Assessoria de Comunicação IRTDPJBrasil

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TJ/MG – Cartórios de registros mantêm plantão presencial

Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, responsáveis pela expedição das certidões de nascimento e óbito, estão fazendo plantão presencial para a realização desses atos, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

O funcionamento dos cartórios foi regulamentado pela Portaria Conjunta 955, que trata da suspensão do atendimento presencial no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Durante o expediente do plantão, também serão processados os pedidos enviados pelas unidades interligadas.

No caso de óbitos, a portaria chama a atenção dos registradores para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria 57 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Cielo disponibiliza pagamento via link para Cartórios do estado de São Paulo

A propagação do novo coronavírus (Covid-19) tem sido motivo de preocupação em todo o mundo. Uma das principais recomendações para frear a pandemia é que a população não frequente ambientes fechados e evite aglomerações de pessoas. Por esta razão, a Cielo disponibilizou um novo serviço para os cartórios do estada de São Paulo: pagamento via link.

Os cartórios, que queiram mais informações, devem acessar o boletim enviado por e-mail.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Anoreg/SP

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