Arpen/Brasil divulga Nota Técnica sobre o Provimento nº 93 do CNJ

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) divulgou, nesta terça-feira (31), Nota Técnica sobre o Provimento nº 93/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe do envio eletrônico de documentos para a lavratura de registros de nascimento e óbito.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica da Arpen/Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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TJ/MG – Cartórios mantêm atendimento presencial para urgências

Serviços mantidos estão na Portaria 955; os demais estão suspensos até 12/4

Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente deverão ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente.

Entre eles estão atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito.

Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 30/3.

A portaria mantém, de forma presencial, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h. Os demais serviços estão suspensos de 28 de março a 12 de abril. A suspensão anterior para todos os serviços com exceção dos de registro civil era de 19 a 27 de março.

No caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.

Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam “ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada”.

As medidas levam em consideração a pandemia pelo novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.

A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.

De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.

Habilitação de casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.

Dúvidas

Os cartórios devem manter atendimento telefônico, com esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.

Veja o telefone dos cartórios aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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AL/SC – Projeto de Volnei suspende prazo de validade das certidões públicas

O deputado Volnei Weber protocolou nesta semana um projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do prazo de validade das certidões públicas. O objetivo se dá devido à declaração de situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A proposta do parlamentar tem como intuito resguardar ao cidadão que dependa de uma certidão emitida por entes e órgãos de administração pública estadual direta, que não seja prejudicado pelo prazo de validade do documento.

Com a aprovação do PL, o prazo de validade das certidões permanecerá suspenso durante o período em que estiver decretada a situação de emergência pelo Estado. Neste caso, o projeto de lei também prevê a suspensão do prazo de validade das certidões emitidas por cartórios de notas e protestos, cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro de títulos e documentos e cartórios de registro civil de pessoas naturais e pessoas jurídicas.

No momento, suponhamos se uma certidão foi emitida pelo cartório de registro de imóveis na data de 1 de março de 2020 com prazo de validade por 30 dias para ser apresentado perante uma instituição financeira. Devido à declaração de situação de emergência pelo governo, a instituição financeira estará fechada e o prazo de validade do documento expirará neste período. O cidadão então terá que suportar esse prejuízo, requerer nova certidão e desembolsar novamente outro valor por algo que ele não deu causa.

‘’O objetivo é que os prazos fiquem suspensos, e após a revogação da declaração de situação de emergência decorrente ao COVID-19, o prazo de validade das certidões sejam renovados por 30 dias, assim, o cidadão não precisará emitir uma nova certidão’’, ressaltou Volnei.

Fonte: Assembleia Legislativa de Santa Catarina

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