Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 19, de 26.03.2020 – D.O.U.: 27.03.2020. Ementa Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020”.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de março de 2020

DEPUTADO MARCOS PEREIRA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Fonte: INR Publicações

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Portaria INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS nº 231, de 23.03.2020 – D.O.U.: 30.03.2020. Ementa Dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado em decorrência da alteração do inciso I do art. 15 da Lei n° 8.213/91.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 08 de abril de 2019, e considerando o constante dos autos do processo n° 35014.031492/2020-62, resolve:

Art. 1º Diante da alteração promovida no inciso I do art.15 da Lei n° 8.213/91, pela Lei n° 13.846 de 18/06/2019, que excluiu o benefício de auxílio-acidente do rol de benefícios que garante a manutenção da qualidade de segurado, sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício, fica estabelecido que:

§ 1° O auxílio-acidente concedido, ou que tenha data da consolidação das lesões, até 17 de junho de 2019, véspera da publicação da Lei n° 13.846/2019, deve ter o período de manutenção da qualidade de segurado de 12 meses iniciado em 18 de junho de 2019, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91, conforme entendimento descrito na Nota n° 00011/2020/CCBEN/PFE-INSS.

§ 2º O auxílio-acidente com fato gerador a partir de 18 de junho de 2019 não será considerado para manutenção da qualidade de segurado.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta portaria aos benefícios de auxílio-suplementar.

Art. 3º As regras de cômputo das remunerações no período básico de cálculo permanecem inalteradas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos requerimentos de benefício pendentes de análise.

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Fonte: INR Publicações

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IGP-M avança para 1,24% em março.

30/03/2020

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] subiu 1,24% em março, percentual superior ao apurado em fevereiro, quando a taxa foi de -0,04%. Com este resultado, o índice acumula alta de 1,69% no ano e de 6,81% em 12 meses. Em março de 2019, o índice havia sido de 1,26% e acumulava alta de 8,27% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 1,76% em março, após cair de 0,19% em fevereiro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,77% em março, contra -0,55% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de -1,57% para 1,27%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,62% em março, ante -0,40% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários variou de -0,33% em fevereiro para -0,03% em março. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 0,34% para 1,57%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 1,39% em março, contra 0,30% em fevereiro.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas acelerou de 0,36% em fevereiro para 4,77% em março. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-0,01% para 9,73%), soja (em grão) (-2,97% para 5,03%) e café (em grão) (-6,61% para 10,60%). Em sentido oposto, destacamse os itens milho (em grão) (5,17% para 4,02%), mandioca (aipim) (4,93% para 2,16%) e arroz (em casca) (4,30% para 0,69%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,12% em março, após alta de 0,21% em fevereiro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (1,04% para -1,01%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de 0,34% para -10,26%.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,36% para 0,28%), Despesas Diversas (0,14% para 0,01%), Transportes (0,09% para 0,06%) e Vestuário (0,06% para -0,10%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: artigos de higiene e cuidado pessoal (0,50% para 0,18%), tarifa postal (9,04% para 3,39%), etanol (0,74% para -0,24%) e roupas (0,07% para -0,18%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,28% para 0,86%), Habitação (-0,10% para -0,02%) e Comunicação (0,05% para 0,09%) apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, os maiores avanços foram observados para os seguintes itens: carnes bovinas (-4,59% para -0,28%), tarifa de eletricidade residencial (-1,29% para -0,82%) e tarifa de telefone residencial (0,47% para 0,93%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,38% em março, ante 0,35% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de fevereiro para março: Materiais e Equipamentos (0,65% para 0,42%), Serviços (0,96% para 0,11%) e Mão de Obra (0,04% para 0,40%).


Notas:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de fevereiro de 2020 a 20 de março de 2020 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de janeiro de 2020 a 20 de fevereiro de 2020 (período base).

Fonte: INR Publicações

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