STJ: Penhora de bens alienados é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

10/03/2020

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na página da Pesquisa Pronta. Entre os conteúdos abordados estão a proibição da penhora de bens alienados fiduciariamente e o pagamento das custas processuais no STJ, que constituem taxa federal.

O serviço, que tem o objetivo de divulgar o entendimento do tribunal sobre temas jurídicos relevantes, permite consultas em tempo real. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – exe​​cução

A Quarta Turma do STJ firmou o entendimento de que “o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos”. O REsp 1.819.186 é de relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito penal – teoria ger​​al do crime

Para a Sexta Turma, “no crime preterdoloso, espécie de delito qualificado pelo resultado, é possível a incidência da agravante genérica prevista no artigo 61 do Código Penal”. O entendimento foi aplicado no julgamento do AREsp 1.074.503, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.

A Quinta Turma, em julgamento sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que “não há consunção entre dois crimes em que os bens jurídicos tutelados são distintos”. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.856.202.

Direito processual civil –​​ honorários advocatícios e demais ônus processuais

Para a Jurisprudência do STJ, “o diferimento do pagamento das custas judiciais ao final do processo, regulamentado por lei estadual, não dispensa a parte do pagamento das custas devidas ao STJ, que possuem natureza de taxa federal”. O caso foi decidido pela Terceira Turma no AREsp 1.487.005.

Fonte: INR Publicações

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IRPF 2020: Mais de 2,46 milhões de pessoas já fizeram a declaração – (RFB).

A Receita Federal recebeu até as 11 horas desta segunda-feira (9) mais de 2,46 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo começou segunda-feira (2) e termina em 30 de abril.

10/03/2020

Do total de documentos entregues até agora, 724 mil são de São Paulo (29,4%), seguido do Rio de Janeiro, com 225 mil (9,1%), e Minas Gerais, 206 mil (8,3%). Depois, aparecem o Rio Grande do Sul, com 139 mil declarações (5,68%), e Paraná, 122 mil (4,96%).

De acordo com os números, a Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. Na segunda (2), entre as 8 e 9 horas, houve o maior pico até momento. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos.

Projeções do órgão indicam que 32 milhões de pessoas devem declarar este ano, volume 5% maior em relação aos 30,67 milhões de declarantes do ano passado. Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda atenção ao contribuinte na hora de preencher o documento. Pequenos erros, diz ele, podem levar a declaração para a malha. “Com isso, o contribuinte perde o lugar na fila de restituição porque será obrigado a retificar as informações”, alerta.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Joaquim Adir adverte que o contribuinte só deve utilizar como dedução aquilo que puder comprovar documentalmente, caso seja chamado para explicar divergências nas informações prestadas ao órgão.

A partir deste ano, a Receita antecipará a liberação das restituições. O primeiro lote sairá em 29 de maio. Serão cinco lotes ao todo e não sete como em anos anteriores.

O supervisor também orienta que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Possibilita o contribuinte acompanhar a análise da sua declaração e, em havendo divergências, fazer as correções”, explica.

Fonte: INR Publicações

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TJ/GO: Clipping – Migalhas – TJ/GO autoriza penhora on-line antes impedida por receio da lei de abuso de autoridade

Para desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, embora o BacenJud seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Para desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, embora o BacenJud seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Em decisão monocrática, o desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho  da 4ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença para autorizar penhora online de devedor de uma instituição financeira.

A juíza de 1º grau indeferiu a execução de penhora de ativos financeiros nas contas bancárias dos executados, via sistema BacenJud, com receio de ser enquadrado na lei de abuso de autoridade: “Infelizmente o advento da lei de abuso de autoridade obsta a atuação do magistrado no sentido de garantir efetividade à satisfação do crédito, indo de encontro com o princípio da cooperação que garante a tutela justa e efetiva em tempo razoável.”

A instituição financeira interpôs recurso, sob a alegação de que a penhora de valores online teria preferência na gradação legal prevista no artigo 835 e 854 do CPC.  A defesa também alegou que o temor frente à lei de abuso de autoridade é desnecessário, uma vez que, uma eventual punição só seria justificada se houvesse dolo da juíza ou excessividade da medida, situações não verificadas no caso.

Ao analisar o recurso, o desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, em decisão monocrática, esclareceu que o sistema BacenJud diminuiu o tempo da tramitação da execução:

“O sistema eletrônico BacenJud tornou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pois o Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo, ou a medida que entende cabível e o sistema BacenJud repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.”

Para o desembargador, embora o sistema seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Quanto a alegação de impossibilidade de realização da pesquisa em razão do possível enquadramento da conduta em crime de responsabilidade, o magistrado entendeu que o juízo de origem não possuía razão, uma vez que “a decisão somente poderá ser abusiva quando contrariar a lei ou quando foi proferida em manifesta teratologia”.

O magistrado também esclareceu que o sistema on-line já dispões de mecanismo com contraordem para desbloqueio do excesso, justamente para evitar qualquer abuso ou desnecessidade da medida.

Com este entendimento, o desembargador determinou a reforma da sentença para possibilitar o bloqueio eletrônico via BacenJud.

A instituição financeira foi representada pelos advogados Djeison Scheid e Rafael Maciel.

  • Processo: 5052615.55.2020.8.09.0000

Veja a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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