CNJ: Clipping – Migalhas – CNJ prepara recomendação sobre proteção de dados

A minuta deverá ser colocada em consulta pública no próximo mês para receber sugestões da sociedade.

O grupo de trabalho do CNJ, que trata da política de acesso às bases de dados processuais dos Tribunais, se reuniu para preparar a minuta de recomendação aos Tribunais sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A proposta deverá ser colocada em consulta pública no próximo mês para receber sugestões da sociedade.

O GT do CNJ foi instituído pela portaria 63/19, com a responsabilidade de elaborar estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos Tribunais, em especial quando se trata de sua utilização para fins comerciais. Além dos conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, integram o GT magistrados de todos os ramos da Justiça e acadêmicos.

LGPD

A lei 13.709/18 estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos na prática. Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém.

Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, consubstanciada em informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

A LGPD ainda previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. As novas regras entram em vigor em agosto de 2020.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


CNJ/AL: Comunicado nº 19/2020 – Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas

26/02/2020

COMUNICADO Nº 19/2020

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, em virtude da tramitação da Ação de Procedimento Comum nº 0800086-76.2018.4.05.8003, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, FAZ CONSTAR a condição sub judice da seguinte serventia, constante do Edital de Abertura nº 01/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 11 de setembro de 2019:

Provimento

Grupo 2

1ª e 2ª Entrâncias:

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.271-7 SÃO JOSÉ DA TAPERA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTAS Sub judice

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Projeto exclui Dia de Tiradentes e inclui Dia do Descobrimento do Brasil entre os feriados nacionais – (Agência Câmara).

26/02/2020

1(954)

Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança, data da chegada dos portugueses ao Brasil tem legitimidade histórica e relevância na constituição da identidade nacional
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6460/19 exclui o dia 21 de abril e inclui o dia 22 de abril entre os feriados nacionais. A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 662/49, que trata do assunto.

O argumento do parlamentar é que o dia 22 de abril é a data histórica relativa ao descobrimento oficial do Brasil. “Essa data possui uma legitimidade histórica e relevância na constituição de nossa identidade nacional, razão pela qual deve ser considerada feriado em todo o País”, defende.

Para que não permaneçam dois feriados em dias seguidos, o deputado sugere revogar o feriado de 21 de abril, relativo à morte de Joaquim José da Silva Xavier (1746-1792), o Tiradentes, personagem símbolo da Inconfidência Mineira. “Essa data é uma criação do regime republicano, instalado no Brasil através de um golpe militar que baniu a família imperial brasileira”, critica Orleans e Bragança.

Ele lembra ainda que o descobrimento do Brasil já foi considerado feriado nacional por um decreto de 1890, já revogado. A data mencionada, no entanto, era 3 de maio, pois considerava-se que nesse dia teriam chegado as naus portuguesas comandadas por Pedro Álvares Cabral. “Posteriormente, com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, que trouxe consigo exemplar da Carta de Pero Vaz de Caminha, escrivão da frota, constatou-se que a data correta seria 22 de abril”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.