CNJ: Novas conselheiras tomam posse no CNJ

As novas integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tânia Regina Silva Reckziegel e Flávia Moreira Guimarães Pessoa, tomaram posse nessa segunda-feira (17/2)

As novas integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tânia Regina Silva Reckziegel e Flávia Moreira Guimarães Pessoa, tomaram posse nessa segunda-feira (17/2). As duas foram indicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho para o biênio 2020/2022.

Atuante no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel foi presidente da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (AGETRA), diretora do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) e diretora da Federação das Mulheres Gaúchas. Também foi conselheira da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Rio Grande do Sul (OAB/RS), entidade na qual exerceu diversos cargos, com destaque para o de diretora da Escola Nacional da OAB.

Mestre em direitos sociais e políticas públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), com especialização em gestão pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a magistrada também é doutoranda em ciências jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino. Tânia entra no CNJ em substituição ao conselheiro Valtércio de Oliveira.

Durante a cerimônia de posse, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, frisou que a desembargadora tem se destacado na defesa dos métodos de solução de conflitos voltados à pacificação social, bem como na promoção de uma maior participação das mulheres em todas as esferas civilizatórias. “Estamos certos de que a plural experiência de Vossa Excelência trará inestimável contribuição às ações, projetos e políticas públicas gestadas pelo Conselho Nacional de Justiça.”

A magistrada Flávia Moreira Guimarães Pessoa, por sua vez, é juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) desde 1998, sendo atualmente titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 20ª Região (AMATRA 20) e membro do Conselho Fiscal da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Ela atuava como juíza auxiliar da Presidência do CNJ desde 2018.

Flávia é graduada em direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), especialista em direito processual pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mestre em direito, estado e cidadania pela Universidade Gama Filho, doutora em direito público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pós-doutora em direito do trabalho pela mesma instituição. É professora do curso de mestrado em direito da Universidade Tiradentes e da Universidade Federal de Sergipe. A magistrada ocupa a vaga deixada pelo conselheiro e juiz Luciano Frota. “Sua larga experiência acadêmica, aliada às duas décadas de magistratura muito agregarão ao CNJ, órgão concebido para aumentar a eficiência e a operacionalidade do Sistema de Justiça com vistas à garantia de direitos fundamentais”, disse Toffoli.

Com a posse das duas conselheiras, o CNJ passa a ter seis mulheres em sua composição. “Ainda não está igual”, ressaltou o ministro Toffoli, citando a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, presente à cerimônia. Segundo o artigo 103-B da Constituição, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução – entre eles um ministro do TST, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (inciso VIII) e um juiz do trabalho (inciso IX), indicados pelo TST.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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AM: Câmara – Ministra da Agricultura garante que MP da regularização fundiária não fere legislação

A ministra da agricultura, Tereza Cristina, explicou que a Medida Provisória da Regularização Fundiária MP 910/19 é fruto de um pedido dos governadores dos estados amazônicos para solucionar os conflitos por terra, comuns na região.

A ministra da agricultura, Tereza Cristina, explicou que a Medida Provisória da Regularização Fundiária MP 910/19 é fruto de um pedido dos governadores dos estados amazônicos para solucionar os conflitos por terra, comuns na região.

Ela participou, nesta terça-feira (18), de audiência pública da comissão mista que analisa a MP, que trata da regularização fundiária de imóveis da União – incluindo assentamentos – ocupados até maio de 2014.

Tereza Cristina rebateu as críticas de que a MP vai beneficiar os grileiros, já que o processo não vai ser realizado somente com base em uma declaração do proprietário da terra.

“As verificações não são só da terra, do georreferenciamento, da posição geográfica desse lote. Você também vai levar em consideração a parte ambiental, a parte trabalhista. Nada disso está sendo excluído nessa medida provisória”, afirmou a ministra.

O deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) afirmou que não é possível que os pequenos produtores continuem sendo penalizados pela falta de regulamentação fundiária.

Já o deputado Valmir Assunção (PT-BA) acredita que a regularização não pode ser realizada da forma como está sendo proposta pelo governo federal. Ele lembrou que já existe legislação capaz de resolver os problemas fundiários no Brasil.

“É simplesmente o governo criar condições para viabilizar a regularização”.

O professor da Universidade de Brasília Sérgio Sauer lembrou que a medida provisória cumpre o preceito constitucional da relevância, mas não o da urgência, visto que a questão fundiária no Brasil é um problema antigo e complexo e por isso não deve ser discutido em regime de urgência, como prevê a tramitação de uma medida provisória.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Horário de funcionamento dos cartórios no Carnaval

De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (24/02 e 25/02) e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (26/02) ao meio dia.

O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47.

Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

(…)

Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:

III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

Fonte: Recivil

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