Faltam dois dias para encerramento do concurso que escolherá representante da Arpen/SP no IPRA CINDER 2020

Publicado em: 18/02/2020

Artigos podem ser enviados pelos associados até as 18h do dia 20/02 pelo e-mail: cinder2020@arpensp.org.br

As inscrições para o concurso que escolherá o autor de um trabalho para representar a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) no XXII Congresso Internacional de Direito Registral (IPRA-CINDER) vão só até o dia 20/02 (quinta-feira), às 18h. Até lá, os associados podem enviar artigos jurídicos/acadêmicos que versem sobre o tema “Os dados da pessoa natural na matrícula do imóvel – trânsito no Registro das Pessoas Naturais como fonte” pelo e-mail: cinder2020@arpensp.org.br.

O autor do trabalho escolhido, além de representar os registradores civis do estado de São Paulo no evento, terá ainda a oportunidade de trocar experiências com colegas de profissão, juízes, advogados, solicitadores, professores e estudantes de diversos países. Para conhecer todos os critérios e instruções de participação no concurso, clique aqui e leia o edital completo.

A Arpen/SP é patrocinadora Ouro do congresso, que acontecerá entre os dias 6 e 9 de outubro na cidade do Porto, em Portugal. Tradicionalmente voltado ao registro de imóveis, essa será a primeira vez que o congresso abrirá espaço para outras atribuições de registros públicos, promovendo a participação de registradores civis por meio da apresentação de trabalhos ao público proveniente de mais de 54 países que estará presente.

A edição deste ano do IPRA-CINDER será guiada por dois temas principais. O primeiro deles, “O Registro de Imóveis e a Globalização”, abrange questões como: os instrumentos jurídicos de uniformização, unificação e harmonização do direito e seu impacto no registro imobiliário; a globalização do conhecimento do direito através de redes de cooperação internacional; e as plataformas de troca de informação entre diferentes sistemas registais.

O segundo tema do congresso, por sua vez, é “Desenvolvimento sustentável – O papel do registro imobiliário nos desafios do século XXI. Consequências econômicas e sociais”. Sob esse mote, serão comentados o estudo de questões como a identificação geográfica do imóvel e a sua relevância para a publicidade registral; a participação do registro de imóveis na eliminação ou redução dos desequilíbrios territoriais; a colaboração do registro no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e na publicidade dos beneficiários reais ou efetivos; a revolução tecnológica, o tratamento eletrônico dos dados pessoais e sua proteção; as tecnologias disruptivas; e, por último, o Big Data.

Fique atento ao prazo e participe do concurso. Para saber mais sobre o evento, clique aqui e acesse o site. Caso deseje participar do congresso sem a inscrição de trabalho, a matrícula pode ser feita nesse mesmo link até 30 de setembro de 2020.

Fonte: Arpen/SP

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SP: Sentença permite registro de criança nascida por método caseiro de reprodução assistida em nome de suas duas mães

Publicado em: 18/02/2020

Decisão foi tomada pelo Juiz Corregedor da Comarca de Santos

O Juiz Corregedor dos cartórios de Registro Civil da Comarca de Santos, Frederico dos Santos Messias, expediu sentença que permite o registro de nascimento de uma criança com o nome de suas duas mães acrescentados à sua Certidão de Nascimento. O bebê foi reproduzido por meio de método de reprodução assistida conhecido como “caseiro”, ou seja, sem apoio de clínica de fertilização.

O casal procurou pelo cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Santos, no litoral de São Paulo, solicitando o registro de nascimento da criança em seus nomes. Uma vez que o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o registro de indivíduos por filiação de casal homoafetivo apenas em casos de reprodução apoiada por clínica especializada, o caso foi enviado para avaliação do Juiz da Comarca, que julgou procedente a solicitação das mães.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra.

Fonte: Arpen/SP

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TJ/SP: Companheira recebe direito à pensão de previdência privada mesmo sem ter sido indicada pelo titular

Autora da ação tinha união estável com segurado

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou operadora de previdência privada a pagar suplementação de pensão à companheira de segurado morto em 2016, mesmo sem ela estar entre os beneficiários indicados no contrato. A turma julgadora entendeu, por unanimidade, que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado dá a ela direito ao benefício.

O processo foi ajuizado pela companheira do segurado, com quem viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte dele. O fundo de pensão negou o direito ao benefício sob a alegação de que ela não havia sido indicada pelo companheiro como sua beneficiária – a adesão foi feita em 1976, quando eles ainda não haviam iniciado a relação. Porém, o regulamento do contrato garante que em caso “de falecimento de participante que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário, o benefício será devido ao grupo de beneficiários habilitados pela Previdência Social”, condição da autora por conta do reconhecimento da união estável.

O relator da apelação, desembargador Arantes Theodoro, afirmou que “a autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do § 7º do artigo 5º do Regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício”.

Os desembargadores Walter Exner e Pedro Baccarat completaram o julgamento.

Apelação nº 1020622- 93.2018.8.26.0506

Fonte: CNB

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