Projeto autoriza enteado a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta sem autorização judicial – (Agência Câmara).

14/02/2020

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Fernando Rodolf: entendemos ser necessário poupar o Poder Judiciário do acréscimo de atribuições
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6583/19 autoriza enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, sem autorização judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que atualmente exige autorização judicial para tal medida.

Pelo projeto, também deve haver expressa concordância do padrasto e da madrasta para adotar o nome da família.

O autor da proposta, deputado Fernando Rodolf (PL-PE) o, alerta que sendo enteado ou a enteada maior e capaz, não se deve impor a chancela jurisdicional para a modificação do nome devendo ser a vontade das partes suficiente para que o nome seja alterado.

“Entendemos ser necessário poupar o Poder Judiciário, sabidamente assoberbado de processos, do acréscimo de atribuições e, ao mesmo tempo, o cidadão da morosidade do sistema judicial. O preenchimento dos requisitos legais pode ser facilmente verificado pelo oficial de registros, profissional a que a lei confere fé pública, que possui conhecimento jurídico e dispõe de recursos informacionais suficientes para que se dispense a autorização judicial na hipótese”, afirmou Rodolfo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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RO: Rondônia – Edital Publicado

As inscrições podem ser realizadas entre 16/03/2020 à 17/04/2020.

Provas agendadas para 14/06/2020

Para acessar o Edital na Íntegra CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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CNJ e Anoreg/BR: Promovem evento sobre o Provimento 88 com especialistas do setor extrajudicial

Seminário conta com a presença de representantes do COAF, CNB-CF, STJ, entre outros órgãos e entidades

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) promovem, no dia 12 de março de 2020, o seminário “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”. O evento tem o objetivo de aprofundar o debate sobre o Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos órgãos participantes e as serventias extrajudiciais. O Seminário é gratuito e aberto ao público, com vagas limitadas.

O encontro acontece das 9h às 18h, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Os interessados em participar devem realizar inscrição prévia no site oficial do evento: www.provimento88cnj.com.br. No momento do cadastro, é preciso selecionar a área de atuação em que está inserido: notários, registradores, tabeliães, jornalistas ou público geral. Na mesma página, pessoas com deficiência podem especificar se necessitam de algum suporte no dia do evento (interprete de libras, por exemplo).

Composto por palestras com especialistas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), CNJ, Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB), Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), cartórios de diferentes estados e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Seminário visa discutir o novo cenário em que as serventias extrajudiciais estão inseridas no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Além das apresentações, o público vai ter a oportunidade de participar de um Workshop da atividade notarial e registral no processo de cumprimento do Provimento nº 88.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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