CDH aprova prazo de até 30 dias para pagamento do salário-maternidade pelo INSS – (Agência Senado).

13/02/2020

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O senador Flávio Arns (Rede-PR) leu o relatório da senadora Mailza Gomes (PP-AC)
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo.

De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a Lei 8.213, de 1991.

A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da matéria por considerar como prioridade constitucional a garantia do direito das crianças a uma vida digna.

Para ela, a medida vai assegurar o atendimento imediato das necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre quando uma nova família é constituída. “As mães naturalmente ficam bastante indisponíveis para lidar com pleitos burocráticos, além de as mães e as crianças estarem especialmente vulneráveis. Assegurar o pagamento tempestivo das verbas legalmente devidas apenas evita que passem por turbulências desnecessárias nesse período”, defendeu a relatora.

O relatório de Mailza Gomes foi lido pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).

Fonte: INR Publicações

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Professor Damásio Evangelista de Jesus morre aos 84 anos

Publicado em: 13/02/2020

Com pesar, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) comunica o falecimento do professor Damásio Evangelista de Jesus, aos 84 anos, nesta quinta-feira (13/02). O velório acontece no Centro Velatário Terra Branca, em Bauru (SP), e o sepultamento está marcado para as 16h30.

Natural de Cerquilho (SP), o professor Damásio, como era carinhosamente conhecido, atuou com brilhantismo na carreira jurídica. Foi advogado criminalista, parecerista, integrou o Ministério Público de São Paulo e fundou o complexo Damásio Educacional que, além de curso preparatório para concursos da área jurídica, possui sua própria faculdade de Direito.

Autor de mais de 20 livros, Damásio recebeu o título de doutor honoris causa da Universidade de Salerno, na Itália, e atuou também como um dos representantes brasileiros em diversas sessões organizadas pela ONU (Organização das Nações Unidas). Sempre se importou com a discussão de temas como a justiça penal e a prevenção ao crime, os crimes de corrupção nas transações comerciais internacionais, o controle de porte e uso de armas de fogo.

A Anoreg/SP presta suas condolências e transmite um abraço fraternal aos amigos e familiares.

Fonte: Anoreg/SP

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