TST: Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais

As parcelas não são devidas na dispensa por justa causa.

13/02/2020

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Perto S.A. Periféricos para Automação, de Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.

Atestado

De acordo com a empregadora, a empregada foi dispensada por ato de improbidade, em razão da adulteração do atestado odontológico. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de nulidade da dispensa e de pagamento das parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, entendeu serem devidas as férias com adicional de 1/3 e a gratificação de natal proporcionais, apesar de manter a justa causa, com fundamento na sua jurisprudência.

Férias

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Claudio Brandão, expressou sua convicção de que a Constituição da República assegura de forma plena o direito às férias, “sem qualquer ressalva no que tange à despedida por justa causa”. Ele lembrou ainda que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também autoriza o pagamento de férias proporcionais ao empregado, independentemente do motivo de sua dispensa. Apesar da ressalva, o ministro destacou que a jurisprudência maciça do TST aplica ao tema a Súmula  171, que prevê a exceção no caso de justa causa.

Sobre o 13º salário, o relator salientou que, segundo o artigo 3º da Lei 4.090/1962 e o artigo 7º do Decreto 57.155/1965, ele somente é devido na dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-918-63.2014.5.04.0232

Fonte: INR Publicações

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Conhecimento em Libras pode render pontos em concurso público, decide CDH – (Agência Senado).

13/02/2020

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O presidente da comissão, Paulo Paim, ouve Romário defender o texto (D)
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que busca criar um estímulo para o desenvolvimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O PL 6.036/2019 segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto determina que, em concursos públicos da administração pública federal em que houver prova de títulos, os candidatos que tiverem “conhecimento comprovado” em Libras ganharão pontos extras.

O projeto determina ainda que, nos concursos públicos da administração pública federal, o conhecimento comprovado em Libras deverá ser pontuado, “no mínimo, com a mesma pontuação dos cursos de especialização ou mestrado”.

“Esta proposição tem por escopo valorizar a linguagem de sinais e estimular a sociedade a participar de maneira mais efetiva no processo de integração social das pessoas com deficiência auditiva”, diz o autor na justificação da proposta.

O texto foi aprovado com voto favorável do relator, o senador Romário (Podemos-RJ).

“No que diz respeito ao mérito, não podemos senão louvar a ideia do autor, tão simples quanto engenhosa. Atuando sobre interesses legítimos dos cidadãos, o autor cria um dispositivo que logra dois objetivos ao mesmo tempo: incita o interesse pelo aprendizado de Libras na sociedade em geral e traz para dentro do Estado pessoas com formação nessa língua. E tudo isso sem um centavo de custo adicional para os orçamentos públicos – e com dinamização da sociedade civil”, elogia Romário em seu relatório.

Fonte: INR Publicações

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Dedução no IR de despesas com cuidador é aprovada em comissão – (Agência Senado).

13/02/2020

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Para o relator, Lucas Barreto, o projeto dará alívio financeiro para família de idoso que precisar de cuidador
Geraldo Magela/Agência Senado

As despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). É o que estabelece o PLS 170/2013, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12). A proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera a Lei 9.250, de 1995, acrescentando dispositivo para permitir a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.

Ciro argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por isso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, sobretudo idosos. “Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, argumenta o senador.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), emitiu voto pela aprovação do projeto ao considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio financeiro importante para as famílias, além de estimular a maior qualificação desse profissional. “A compensação monetária que a proposição institui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mercado de trabalho”, explica.

Fonte: INR Publicações

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