TST: Recurso contra jurisprudência do Supremo e TST poderá não ser aceito – (Agência Câmara).

10/02/2020

O Projeto de Lei 6169/19 determina que não caberá a apresentação de recurso ordinário ou agravo de petição para impugnar decisão proferida por juiz trabalhista com base na jurisprudência (súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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Deputado Sanderson, autor da proposta
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A apresentação dos recursos, nestes casos, sujeitará a parte a uma multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, o que for maior. A multa será revertida em favor da outra parte da ação.

O texto é de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sanderson afirma que o projeto visa dar cumprimento ao preceito constitucional que tornou direito fundamental do cidadão as que as questões judiciais sejam decididas em prazo razoável.

“Tal princípio impõe ao legislador a missão de criar mecanismos que inibam a protelação injustificada do desfecho de qualquer ação judicial”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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PR: Projeto de Lei quer aumentar parcelamento de ITCMD no Paraná

10/02/2020

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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, sempre é um gargalo financeiro para famílias de pequenos e médios agricultores quando precisam definir questões relacionadas a herança da propriedade onde vivem. Conforme a legislação estadual, o valor do imposto é de 4% sobre o valor do imóvel, podendo ser parcelado em até 20 vezes.

Entretanto, na avaliação do deputado estadual Requião Filho (MDB), mesmo com essa condição estendida, muitos produtores rurais têm dificuldade em realizar os pagamentos das parcelas, uma vez que, em seu dia a dia, necessitam viabilizar outros suprimentos para dar continuidade à atividade agrícola, como empréstimos bancários para compra de sementes, por exemplo. Neste sentido, o parlamentar apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná para ampliar o número de parcelas do imposto de 20 para 120 vezes.

“O ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, cada estado estabelece as normas de cobrança e alíquotas referentes a ele. Sabemos as dificuldades enfrentadas pelo homem do campo para continuar a exercer suas atividades, em caso de falecimento do proprietário da terra. Aumentando este parcelamento, ele pode ter mais fôlego financeiro, neste momento tão difícil de sua vida que é a perda inesperada de um ente querido”, justificou.

O deputado lembra que, em alguns casos, o contribuinte está isento do pagamento do imposto, principalmente se o valor do bem for considerado abaixo do mínimo disposto pela lei. Mas quando ele possui uma terra pequena fica difícil continuar produzindo e sustentando a família no sítio, diante de tantos impostos.

“É um projeto que vem para beneficiar diretamente os pequenos agricultores, para que suas famílias continuem no campo, tenham mais tempo para se organizar financeiramente, sem ter que vender a propriedade para pagar esse tributo, e poder continuar exercendo as atividades que sempre realizaram”.

O Projeto de Lei foi protocolado sob o número 10/2020 e seu trâmite pode ser acompanhado pela população por meio da aba de Pesquisa Legislativa, no site oficial da Assembleia. Segue o link direto: https://bit.ly/3b9Um8t

Fonte: INR Publicações

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SP: Regulação extrajudicial e dúvida registral são debatidos durante curso para aprovados no 11º Concurso do Estado de SP

Encontro aconteceu na sede da Escola Paulista da Magistratura e contou com a presença de notários, registradores, juízes e desembargadores.

10/02/2020

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São Paulo (SP) – A regulação dos serviços extrajudiciais, feita pela Corregedoria-Geral da Justiça, foi tema de debate na última sexta-feira (07.02) na sede da Escola Paulista da Magistratura, que recebeu o curso de iniciação na atividade registral e notarial do Estado de São Paulo para os aprovados no 11º Concurso.

Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro, desde a lei 8.935, de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, o Poder Judiciário vem trabalhando efetivamente na regulação dos serviços notariais e de registro.

“A regulação é o que o Tribunal faz. Pela Corregedoria, pelos Tribunais, fazer os concursos. Escolher as pessoas, dar provimento, regramento, fiscalizar. Isso é a regulação. Por isso que os serviços extrajudiciais estão sob essa atividade administrativa dos Tribunais. A importância do 11º é que ele ocorre numa sequência dos anteriores fazendo com que não haja uma interrupção na realização dos concursos em São Paulo”, argumenta o desembargador.

Ainda de acordo com ele, existe a regulação feita pela Corregedoria, mas também há uma auto regulação que deve ser feita pelos próprios notários e registradores.

“Existe uma auto regulação que é feita por vocês e pelas associações de classe. Não pensem nunca que a tarefa principal é ganhar tempo para prestar um novo concurso de remoção. Não usem um cartório pequeno para um trampolim ou uma escada para um cartório maior. Estejam sempre presentes na gestão e administração dos seus cartórios”, advertiu Aliende.

Segundo o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Guarulhos-SP, Ricardo Felício Scaff, os oficias de registro e de notas devem aproveitar o dia a dia para se aproximar da comunidade onde está instalada a sua serventia, criando laços que poderão trazer benefícios para o titular e o usuário do cartório.

“Hoje em dia o juiz não é mais um agente político que fica encastelado no seu gabinete. A partir do momento que existe uma comunicação mais fácil isso facilita o dia a dia tanto do Poder Judiciário quanto do serviço extrajudicial”, destacou o magistrado.

Dúvida registral

Também houve tempo para se falar da dúvida registral, recurso jurídico posto à disposição de qualquer pessoa que não se conforma com as exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis para o registro de um título.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Vicente de Abreu Amadei, a dúvida de registro é mais comum nos registros de imóveis, mas também pode se reportar a outras atividades registrais.

“Acontece quando o oficial entende que o registro não pode ser efetuado em razão de algum óbice legal, mas a parte interessada no registro entende que aquela recusa do oficial registrador não está de acordo com a lei. Então ele pede que o oficial registrador levante a dúvida ao seu juiz corregedor que reexaminará a possibilidade ou não de ser realizado o registro”, aponta o desembargador.

No mesmo painel, a Juíza Titular da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Tânia Mara Ahualli, falou sobre a atividade correcional e seus procedimentos administrativos. Ela explicou que existem três tipos de correição: a ordinária, a extraordinária e a vista correcional.

“A ordinária é prevista para verificação todos os anos se os oficiais estão cumprindo com determinadas normas, se está tudo adequado com as instalações das serventias. A extraordinária quando algum problema grave ou alguma denúncia, ou alguma suspeita de irregularidade. E a visita correcional, na verdade, é um comparecimento ou de cortesia, ou para tirar alguma dúvida, ou algumas vezes necessária quando há mudança da serventia”, pontuou a magistrada.

Registro de Imóveis

Mais cedo, os palestrantes também debateram assuntos pertinentes ao registro de imóveis, mostrando aos espectadores o caminho da entrada de um título na serventia até a sua saída.

“Procurei transmitir meus conhecimentos. Falar em prática registral é muito difícil porque ela depende muito da presença das pessoas interessadas no cartório. É ali que ele vai aprender na prática e não em palestras. O que me parece uma matéria bastante prática que é o nosso dia a dia na serventia”, afirmou o Registrador Imobiliário de São Paulo, Ademar Fioranelli.

Já o Registrador Imobiliário em São Paulo e Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flaviano Galhardo, citou em sua fala o “Doing Business”, estudo promovido pelo Banco Mundial com o objetivo de avaliar a facilidade em fazer negócios em 190 países do mundo.

“O Brasil está muito mal avaliado nesse relatório mundial. De 10 tópicos, um deles é o registro de propriedades. Segundo a metodologia, somos muito mal avaliados. Precisamos melhorar a posição do registro de propriedades no Doing Business”, concluiu Galhardo.

Fonte: INR Publicações

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