AL: Arpen/AL – Deputados estaduais aprovam projeto que assegura certidões Registro Civil em braile

Na sessão ordinária dessa terça-feira (06), foi aprovado na Assembleia Legislativa em 2° turno o Projeto de Lei n° 07/2019 que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de Registro Civil confeccionadas no sistema de leitura braille.

A proposição considera certidões de registro civil, a certidão de casamentos, a certidão de nascimento, além da certidão de óbito.

“Precisamos criar acessibilidade nos lugares que ela ainda não existe e nesse caso, o sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual”, disse o autor do projeto, o deputado Léo Loureiro (PP).

O projeto segue agora para o sanção ou veto do governador Renan Filho (MDB).

Fonte: Anoreg/BR

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DF: Arpen-Brasil participa de reunião mensal da Anoreg/BR e debate temas nacionais em Brasília

Brasília (DF) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), representada por seu Secretário Nacional, Gustavo Fiscarelli (SP), e também pelo Diretor Nacional para Assuntos de Qualidade, Mateus Afonso Vido da Silva (PR), participou na manhã desta quarta-feira (05.02) da primeira reunião de 2020 com a diretoria colegiada e presidentes de Anoregs Estaduais e Institutos Membros realizada na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em Brasília (DF).

Entre os principais assuntos debatidos, estiveram o Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os estudos que devem ser encaminhados ao Ministério da Economia e as propostas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.

No encontro foram apresentadas também as intimações que a Anoreg/BR tem recebido por parte do CNJ, o relatório das ações que estão em tramitação nos Tribunais Superiores, os projetos e medidas provisórias em andamento no Congresso Nacional, a continuidade das ações de comunicação – projetos Legalmente Simples, Revista Cartórios com Você, 2ª edição do Cartório em Números e expansão nacional do projeto Cartórios: Quem Protege Você -, além de assuntos gerais.

Sobre os estudos que deverão ser remetidos ao Ministério da Economia tratando sobre a participação da atividade extrajudicial no contexto da desburocratização e dos atos eletrônicos foi apresentada a proposta de uma consultoria jurídica, que faria um levantamento nacional sobre o atual sistema notarial e registral, além de iniciativas existentes no exterior para, após validação da entidade, ser remetida ao Governo. Os presentes pediram uma dilatação do prazo para estudo da proposta e manifestação perante a entidade.

A respeito do Provimento nº 88, que entrou em vigor em 3 de fevereiro deste ano, e trata dos procedimentos extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, foi exposta a participação da Anoreg/BR e dos Institutos membros na construção da redação e que em breve serão divulgados cursos por meio da Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR) para orientar como devem ser feitos os procedimentos por parte do extrajudicial. O presidente da entidade, Claudio Marçal Freire, também apontou que a entidade aguarda resposta do CNJ sobre o pedido de ampliação do prazo para o envio de comunicações.

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficou estabelecido que cada instituto fará um estudo próprio para definir as questões de consultorias e de manuais. Em caso de sugestões que possam abranger todas as especialidades, a Anoreg/BR ficará encarregada de analisar e se conveniente, incorporar em um estudo concentrado.

Ao final do encontro, os membros da diretoria, eleita no final de 2019, assinaram o termo de posse para a gestão 2020-2022, chapa eleita por aclamação.

Fonte: Arpen Brasil

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GO: Goiás passa a permitir divórcio em Cartório de Notas mesmo com filhos menores ou incapazes

Provimento nº42/2019, que entra em vigor em fevereiro de 2020, estabelece que ato pode ser lavrado em Tabelionato as questões de guarda, alimentos e visitas estiverem resolvidas judicialmente

Entra em vigor neste mês de fevereiro, o Provimento nº 42/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJ/GO), que permite que casais com filhos menores ou incapazes possam realizar divórcio consensual em Tabelionato de Notas do estado.

Goiás é o estado com maior percentual de dissoluções matrimoniais feitas em cartório em todo o país: 78% dos casos são resolvidos pela via extrajudicial. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 5.295 divórcios realizados no Estado, sendo que 4.126 foram realizados em Cartórios de Notas. Com a vigência do Provimento, é provável os índices goianos aumentem ainda mais.

“Estando os pais concordes, que são efetivamente os maiores guardiões e responsáveis pelos filhos menores e incapazes, qual a razão lógica para que não possam, livremente, por fim à relação matrimonial? Se a relação matrimonial – que nada tem a ver com a relação parental –, acabou, o melhor caminho é o desfazimento, independente de qualquer intervenção estatal!”, defende o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Adriano Artiaga.

Segundo a nova norma, nos casos em que existam filhos menores é necessário o ajuizamento de ação referente à guarda. Assim, “o referido provimento preserva os direitos dos menores e incapazes, vez que a lavratura da escritura do divórcio fica condicionada à demonstração de propositura de ação judicial para tratar desses direitos”, explica Silmar de Oliveira Lopes, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados de Goiás (OAB/GO). Para ele, o provimento “demonstra a necessidade de um instrumento que busca a celeridade na resolução daquilo que é mais evidente em uma dissolução matrimonial: a resolução do Estado Civil”.

Iniciativas deste gênero já são realidade em alguns estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo. A tendência é que os índices de divórcio em cartório aumentem, à medida em que esta flexibilização seja ampliada para os demais estados do País.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 42/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: CNB

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