MG/ES: Anoreg/BR une forças com entidades estaduais e lança a “Cartórios Unidos por MG e ES” – (ANOREG).

Campanha visa ajudar as serventias que sofreram com as fortes chuvas de janeiro nos estados.

06/02/2020

As enchentes acarretadas pelas fortes chuvas que caíram em janeiro de 2020 causaram grande destruição em cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo, afetando também diversos cartórios. Em Minas Gerais, o governo decretou estado de emergência em centenas de cidades. Já no Espírito Santo, os municípios mais atingidos foram Conceição do Castelo, Iúna, Iconha, Vargem Alta, Alfredo Chaves e Rio Novo do Sul. Outras cidades estão em alerta máximo.

Com o objetivo de ajudar na reconstrução das serventias atingidas, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) criou a campanha Cartórios Unidos por MG e ES. O projeto visa expandir e divulgar para todo o país as iniciativas das entidades extrajudiciais dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo para ajudar a população e os cartórios.

No site da Campanha, estão disponíveis os dados bancários oficiais das entidades estaduais, que estão arrecadando as quantias doadas em forma de transferência ou depósito. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus/Anoreg-MG) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES) são os responsáveis por distribuir o valor recebido para as serventias de acordo com a necessidade de cada uma em MG e ES, respectivamente.

Em Minas Gerais, a ação reúne ainda o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Colégio registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI/MG) e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais (IEPTB/MG).

Dados da tragédia

Segundo a Defesa Civil no Estado de Minas Gerais, mais de 30 mil pessoas estão desabrigadas. Janeiro de 2020 acumulou 932,3 milímetros de chuva na capital mineira, de acordo com o Inmet. O recorde anterior era de janeiro do ano de 1985, quando o acumulado do mês foi de 850,3 milímetros. Dados da Defesa Civil do Espírito Santo mostram que mais de 13 mil pessoas tiveram que deixar suas casas.

Ajude MG e ES!

Acesse aqui o site da Campanha e faça a sua doação.

Fonte: INR Publicações

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MT: Instituto de Protesto informa que serviço de protesto é atualizado – (IEPTB-MT).

06/02/2020

G985

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) informa a todos os tabeliães de protesto que os procedimentos referentes ao serviço de protesto disponibilizado pela Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT)/Central Nacional de Protesto (Cenprot) sofreram atualizações com o objetivo de tornar mais moderno, ágil e eficaz o repasse de valores aos apresentantes.

A partir deste mês, a Cenprot disponibiliza para o Estado de Mato Grosso o módulo denominado liquidação de títulos pagos. Por meio dele, os repasses serão centralizados em uma única operação: “Pagamento dos Apresentantes (Bancos e CRA Empresas) via Boleto Eletrônico”.

Para que possa ser implantado o novo procedimento do módulo de liquidação dos títulos pagos, os tabeliães de protesto de Mato Grosso deverão seguir as orientações contidas no Ofício 02/2020, que pode ser consultado na área restrita do site.

Fonte: INR Publicações

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STJ: Clipping – Migalhas – Rescisão de contrato de alienação fiduciária deve ser regida por legislação especial

Ministro Moura Ribeiro, do STJ, afastou aplicação do CDC.

Ministro Moura Ribeiro, do STJ, afastou aplicação do CDC.

Ao julgar caso sobre rescisão contratual nos casos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, o ministro Moura Ribeiro, da 3ª turma do STJ, reconheceu a aplicação da lei de alienação fiduciária, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

A mulher ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos contra o banco e a incorporadora imobiliária, alegando não ter condições de manter o pagamento das prestações, que se tornaram excessivamente onerosas.

Em 1ª instância o pedido foi julgado improcedente. O TJ/SP deu parcial provimento ao apelo da cliente, entendendo que “admite-se a iniciativa da resilição pelo comprador que não reúne condições de honrar as obrigações contratuais”.

Assim, o TJ/SP, ao reformar parcialmente a sentença, aplicou as normas do CDC, reconhecendo o direito do adquirente à rescisão contratual com a restituição de 85% dos valores pagos.

O banco recorreu. No recurso especial, a instituição alegou, a par de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 26 e 27 da lei da alienação fiduciária – 9.514/97 . Sustentou necessidade de aplicação da lei especial, diante da existência de alienação fiduciária, alegou que não foi demonstrado qualquer ato ilícito por parte da incorporadora e apontou a inexistência de vícios no negócio jurídico entabulado entre as partes.

Para analisar o recurso, o ministro Moura Ribeiro, relator, reconheceu a aplicação da lei de alienação fiduciária ao caso, afastando a incidência do CDC. Em seu voto, o ministro explicou que o entendimento firmado pelo STJ se orienta no sentido de que “ a inadimplência do devedor, a consolidação da propriedade e a alienação do bem são regidas pela legislação especial (lei 9.514/97)”.

“Nessas condições, dou provimento ao recurso especial para, ao assentar a aplicação da lei 9.514/97 ao presente caso, determinar que a eventual devolução de valores pretendida pela parte recorrida seja realizada nos estritos limites das disposições do citado diploma legal.”

A advogada Luciana Damião Issa, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados, atuou em defesa do banco.

  • Processo: REsp 1.858.635

Veja a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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