COAF publica comunicado sobre habilitação e envio de dados com base no Provimento nº 88/2019

A partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf  o segmento CNJ – Notários e Registradores

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Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou na tarde do dia 28/01 o comunicado SISCOAF 63, sobre a habilitação e o envio de dados com base no Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016.

Por meio do ofício, o COAF informou que a partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov.br) o segmento CNJ – Notários e Registradores, permitindo que notários e registradores se habilitem e enviem as informações previstas no Provimento nº 88/2019.

O comunicado também traz a lista das ocorrências que poderão ser enviadas pelos oficiais das serventias extrajudiciais, estabelecendo o número da descrição da ocorrência, a descrição da ocorrência e as regras de validação dos campos de valor e informações adicionais. (clique aqui e acesse a lista).

Ainda de acordo com o comunicado SISCOAF 63, o novo segmento CNJ – Notários e Registradores já está disponível no ambiente de homologação do Siscoaf (https://treina.siscoaf2.fazenda.gov.br) para realização de testes e integração com o sistema.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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AL: Concurso de Alagoas tem nova data de prova

Concurso para provimento que teve prova de Dezembro / 2019 anulada agora acontecerá em 22/03/2020Para ver detalhes CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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TJ/SC: Área pública, confirma Tribunal de Justiça, não pode ser objeto de ação de usucapião

TJSC confirmou decisão que negou pleito de usucapião extraordinário formulado por um cidadão em relação a terreno público de 300 metros quadrados, onde inclusive já havia edificado uma residência e garantia morar há mais de 30 anos.

5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou pleito de usucapião extraordinário formulado por um cidadão em relação a terreno público de 300 metros quadrados localizado no bairro Jardim América, pertencente ao município de Chapecó, onde inclusive já havia edificado uma residência e garantia morar há mais de 30 anos.

No recurso, a defesa argumentou que o imóvel foi adquirido de terceiros e de maneira direta. Para o desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, é irrelevante o fato de a municipalidade não ter conferido qualquer destinação ao imóvel ou mesmo ter tolerado que os particulares dele se utilizassem e lá edificassem suas residências. O fato é que um imóvel público só perde essa característica se vendido pelo município, mas nunca pela ociosidade.

Dessa forma, fica claro que o poder público pode retomar a posse direta sobre o bem a qualquer tempo. No entanto, é importante dizer que qualquer um pode buscar a aquisição de um bem público desde que pague a quantia correspondente (Autos n. 0303909-84.2017.8.24.0018).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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