Anoreg/CE: Anoreg-CE e IEPTB-CE promovem tira-dúvidas acerca de provimentos do CNJ

Honrando um dos compromissos assumidos na assembleia da Anoreg-CE realizada no último dia 18, o presidente do IEPTB-CE, Samuel Alencar Araripe designou o Oficial Substituto do Cartório do 1° Ofício de Notas e Protestos de Fortaleza/CE, Werbster Frota, para gravar alguns vídeos esclarecendo as principais dúvidas dos filiados concernentes ao procedimento prático de postecipação dos títulos apresentados para protesto, visando a efetivação do Provimento 86 do CNJ bem como a padronização de procedimentos em todo o Estado, de modo a atender as disposições contidas no Manual de Lançamento do Sase, Versão 5.2.0.

Deste modo, na data de hoje já serão publicados alguns vídeos na página do IEPTB-CE no youtube, bem como acontecerá um atendimento ao vivo das dúvidas restantes no dia 28/01 às 14h.

Além da live, haverá um tira-dúvidas presencial, no dia 01/02 das 8h às 11h na Anoreg-CE. Os interessados em comparecer ao encontro devem enviar e-mail para anoregce@anoregce.org.br. O Oficial Substituto Werbester Frota será o responsável pela live e pelo encontro presencial.

Página do IEPTB no youtube:
https://www.youtube.com/channel/UCCpfMFeNXbTajXDo90DPYKQ/videos

Link do vídeo tira dúvidas ao vivo:
https://youtu.be/v5C4H5oAhd4

As dúvidas também poderão ser enviadas antecipadamente para o email ieptbceara@gmail.com

Fonte: Anoreg/BR

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Câmara – Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

Objetivo é incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morre deixando cônjuge

O Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se “concorrer” apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”.

O deputado Afonso Motta (PDT-RS), que apresentou o projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana, seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para cada um”.

O parlamentar acrescenta que, se na configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o cálculo será a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães podem ter a mesma relevância.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Anoreg/BR

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MG: Aviso nº 8/CGJ/2020 – Retifica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

AVISO Nº 8/CGJ/2020

Retifica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, divulgada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 30 de julho de 2019, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o diretor do foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante o disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, nos termos do § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, bem como no § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, de 2009, combinado com o § 7º do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que a referida lista geral “será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público”, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme determina o § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO que o § 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece “os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão proferida no Processo Administrativo nº 1.0000.18.082416-1/00, que aplicou a pena de perda da delegação à Registradora do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coromandel, ocorrido em 7 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público, divulgado por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6, de 22 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7, de 23 de janeiro de 2020, “publica novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, verificadas após a publicação do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 46, de 30 de julho de 2019″;

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47 de 30 de julho de 2020, que “publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2019, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção)”;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar a lista geral de vacância contida no Aviso da CGJ nº 47, de 2019, com as novas vacâncias divulgadas pelo Aviso da CGJ nº 7, de 2020, a qual impacta na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), então estabelecida, especialmente a partir da serventia listada sob o número 1292 do Anexo do Aviso da CGJ nº 47, de 2019;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000 e nº 0000502-09.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica retificada a lista geral de vacância, publicada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 30 de julho de 2019, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 30 de junho de 2019, na forma do § 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui para ver o Anexo a que se refere o Aviso nº 8/CGJ/2020.

Fonte: Recivil

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