Clipping – Migalhas – Condomínio não pode impedir uso de área comum ou de lazer por inadimplência

Juiz de Direito assegurou a um condômino inadimplente que frequente áreas comuns e de lazer do condomínio.

O juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez, de Guarujá/SP, assegurou a um condômino inadimplente que frequente áreas comuns e de lazer do condomínio, bem como tenha acesso a serviços fornecidos.

O autor teve cortados o fornecimento de gás e serviço de interfone, além de vaga de cortesia e livre circulação nas áreas comuns por inadimplência de cotas condominiais.

Na análise de mérito da matéria, o magistrado afirmou que é “inviável” a restrição de uso, em desfavor do inadimplente, das áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade, bem como corte no fornecimento de gás, serviço de interfone, além da utilização da segunda vaga de garagem quando possível.

Ademais, como ficaria a situação do condômino que, após longo período de inadimplência e restrição de uso de área comum, pagasse todo seu débito? Restituiria o condomínio, em seu favor, os prejuízos afetos ao prazo em que o mesmo não pôde se valer das referidas áreas comuns?

Dessa forma, confirmou liminar anteriormente concedida, e determinou ao réu, sob pena de incidência de multa, que não proíba o autor e seus familiares condôminos de utilizarem as áreas comuns e de lazer, assim como restabeleça os serviços suspensos (de gás, interfone, e de utilização da segunda vaga de garagem) em razão de inadimplência das despesas condominiais.

Os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, do escritório Terras Gonçalves Advogados, patrocinaram a ação do autor.

Processo: 1011349-32.2019.8.26.0223

Veja a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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MA: IEPTB/MA – Protesto de dívidas em cartório pode ser feito pela internet

Defender o próprio negócio da inadimplência agora pode ser feito de forma digital no Brasil. A nova alternativa para o protesto de dívidas em cartório via internet foi regulamentada no final de 2019 e está disponível para empresários, comerciantes e demais agentes do mercado econômico. De forma rápida, todo o processo pode ser acompanhado pela internet.

No Protesto de Dívidas Eletrônico, através do site da Central Nacional de Protesto https://site.cenprotnacional.org.br/, é possível firmar convênio para envio de títulos, solicitação de certidões, anuência e cancelamento eletrônico, além de solicitar verificação de autenticidade de protestos, ou seja, se determinado documento de protesto é válido e autêntico.

Para a anuência digital, por exemplo, que é a autorização concedida pelo credor de um título protestado para que o protesto possa ser cancelado, o credor informa ao cartório que a dívida foi paga e está autorizado a cancelar o protesto. Ele assina eletronicamente, sem a necessidade da emissão de carta de anuência em papel, e assim seja validada pelo cartório. Neste caso, não existem valores a serem pagos.

Segundo Sandoval Takeo, gestor administrativo da Central de Remessas de Arquivos (CRA) que faz parte do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Sergipe (IEPTB-SE), o serviço está disponível, por enquanto, para qualquer pessoa jurídica. No entanto, futuramente deve ser disponibilizado também para pessoa física.

“A vantagem disso é a facilidade de envio pela internet, sem precisar se locomover aos cartórios, além da segurança no envio das informações, maior rapidez no processo, pois tudo é feito via arquivos”, afirma o gestor.

“O protesto agora é gratuito para o credor, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode enviar títulos de forma gratuita ao cartório, respeitando a cláusula de barreira de um ano do vencimento do título, com exceção dos bancos e agentes financeiros que não têm essa cláusula de barreira”, diz ainda Takeo.

O Protesto em Cartório é considerado um serviço como o mais eficiente na recuperação de dívidas, sendo regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destaca-se ainda a segurança e a rapidez na solução de uma dívida, em Sergipe a estatística é de que 55% dos títulos são liquidados no tríduo, ou seja, pagos em cartório. No âmbito do Brasil, a estatística de resolução é de mais de 60%. “Nos anos de 2018 e 2019, recuperamos para os cofres públicos mais de R$ 175 milhões, só em Sergipe”, destaca Takeo.

Entre os documentos que podem ser enviados para protesto estão DMI (Duplicata Mercantil Por indicação), DSI (Duplicada de Serviço por Indicação), nota promissória, CBI (Crédito Bancário por Indicação), contratos e cheques, entre outros.

Além disso, no próprio site, é possível pesquisar de forma gratuita cartórios de protestos e se pessoas físicas ou jurídicas, através dos CPFs e CNPJs, têm protesto em todo o país, além de cancelamentos, uma forma de proteger o negócio de contratações ou negociações com devedores inadimplentes.

*Com informações da Gazeta do Povo

Fonte: Anoreg/BR

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CE: IEPTB/CE – Manual PROTESTO (NOVA VERSÃO – 23/01/2018)

Novo manual operacional da CRA – Seccional Ceará para os cartório de protesto. Clique aqui.

Fonte: Anoreg/BR

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