Calendário de Obrigações (Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias) – Fevereiro/2020.

Data da última atualização
23/01/2020

Dia Obrigação Competência, fato gerador e outras particularidades
06 (5ª feira) Salários Último dia para pagamento dos salários referentes ao mês de Janeiro/2020. Veja mais
07 (6ª feira) F.G.T.S. Último dia para efetuar os depósitos relativos à remuneração de Janeiro/2020. Veja mais
17 (2ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, das contribuições devidas ao INSS pelos contribuintes individuais (tais como notários e registradores), relativas à competência Janeiro/2020. Veja mais
20 (5ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, mediante débito em conta, das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, relativas à competência Janeiro/2020. Veja mais
20 (5ª feira) I.R.R.F. Último dia para recolhimento do IR-Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31.01.2020, ou seja, incidente sobre a remuneração paga aos prepostos e escriturada como despesa no livro Caixa em qualquer dia do período referido. Veja mais
28 (6ª feira) I.R.P.F. (Carnê-Leão) Último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Janeiro/2020. Veja mais
28 (6ª feira) D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias Último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Janeiro/2020.  Veja mais
28 (6ª feira) DIRF
2019
Último dia para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2020, relativa ao ano-calendário de 2019. Veja mais
28 (6ª feira) Informe de Rendimentos
(Pessoa Física)
Último dia para o fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, relativo aos rendimentos pagos no ano de 2019. Veja mais

Salários

A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que se referem, sendo que da contagem do prazo deve-se excluir os domingos e os feriados e incluir os sábados. Acompanhe, abaixo, a contagem feita nos termos da orientação acima:

Salários relativos ao mês de Janeiro/2020.

1º dia útil – 01/02 (Sábado)

2º dia útil – 03/02 (2ª feira)

3º dia útil – 04/02 (3ª feira)

4º dia útil – 05/02 (4ª feira)

5º dia útil – 06/02 (5ª feira).

Portanto, o pagamento dos salários relativos ao mês de Janeiro/2020 deverá ser efetuado até o dia 06.02.2020 (quinta-feira).

F.G.T.S.

O prazo para depósito do FGTS é o dia 7 do mês subsequente àquele a que se referem as remunerações, sendo necessária a antecipação desse prazo quando o dia 7 não for útil.

Assim, emm 07.02.2020 (sexta-feira) vence o prazo para os empregadores entregarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de Janeiro/2020. Os empregadores que não entregarem a Guia ou informarem valores inferiores aos realmente pagos prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitos à multa prevista no artigo 284 do Regulamento da Previdência Social.

Previdência Social (INSS)

Os contribuintes individuais (tais como notários e registradores), têm até 17.02.2020 (segunda-feira)) para recolher a contribuição previdenciária devida ao INSS referente a Janeiro/2020. O pagamento deve ser feito com a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério da Previdência Social (http://www.mps.gov.br). Depois de preenchê-la, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet oferecidos pelo banco em que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.

Para conhecer mais informações sobre o assunto, recomenda-se a leitura do Suplemento da Consultoria INR denominado “Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores

Previdência Social (INSS)
(Decreto nº 9.661/2019 e Portaria Ministério de Estado da Economia – ME nº 09/2019, anexo II)

Até o dia 20 de cada mês os notários e registradores, enquanto tomadores de serviços, devem recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive as descontadas de seus empregados, relativas à competência anterior.

Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento será efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Portanto, até 20.02.2020 (quinta-feira), devem ser recolhidas as contribuições relativas à competência Janeiro/2020. O recolhimento é feito por meio de GPS, mediante débito em conta.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

Salários-de-contribuição (R$) Alíquotas (%)
até 1.830,29 8,00%
de 1.830,30 até 3.050,52 9,00%
de 3.050,53 até 6.101,06 11,00 %

Por fim, recorda-se que o empregador está obrigado a afixar cópia da GPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT (inciso VI, do artigo 225 do Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 – RPS).

I.R.R.F.

O Imposto de Renda deve ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado prestado a notários e registradores. É calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Dedução por
dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Da base de cálculo do imposto são admitidas as deduções a que se refere o artigo 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de Outubro de 2014.

I.R.P.F. (Carnê-Leão)

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 28.02.2020 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Janeiro/2020.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a. – contribuição previdenciária oficial do contribuinte;

b. – R$ 189,59  por dependente;

c. – pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e

d. – despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Dedução por
dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias

As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Janeiro/2020 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas até 28.02.2020 (sexta-feira).

Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.

As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.

DIRF

As pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2019 têm até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Informe de Rendimentos (Pessoa Física)

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser fornecido à pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.

A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos (dia 28 de fevereiro de 2020, no caso), ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data (art. 3º da IN RFB nº 1.215/11).

Fonte: INR Publicações

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IPTU 2020: Boleto para pagamento em São Paulo será entregue a partir de hoje – (Jornal do Protesto).

Serão enviados dois boletos: um para pagamento à vista com desconto de 3% e outro para pagamento da primeira parcela.

23/01/2020

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Os moradores de São Paulo devem receber os boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 entre hoje (23.01) e 20 de fevereiro. São enviados dois boletos: um para pagamento à vista com desconto de 3% e outro para pagamento da primeira parcela, para quem optar por não pagar o imposto de uma só vez.

A segunda via dos boletos estará disponível a partir de 15 de fevereiro, no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptu. Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado em dez vezes, os boletos das parcelas seguintes serão enviados pelos Correios em um único formulário antes do vencimento da 2ª parcela.

Os contribuintes que fizerem a atualização de dados cadastrais pelo site da prefeitura podem escolher o dia de vencimento desses boletos em cada mês. Para isso, é preciso informar o número de cadastro do IPTU. Para quem não atualizar os dados e não fizer nenhuma escolha, os boletos vencem nos dias 9 ou 14 de cada mês.

Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de acréscimo.

O pagamento do IPTU até a data de vencimento deve ser realizado em agências bancárias, terminais de atendimento ou internet banking, com os boletos enviados pela prefeitura ou as segundas vias emitidas pela internet.

Alguns bancos têm opção de pagamento online sem o boleto, nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking, mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel (também conhecido como número do contribuinte do IPTU ou SQL).

Pagamento em atraso

Em caso de pagamento do IPTU em atraso, ou de não pagamento, a prefeitura esclarece que o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa, juros, atualização monetária, e, ainda, honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa.

Os boletos enviados pela prefeitura não podem ser utilizados para pagamentos em atraso. Nesse caso, o contribuinte pode obter a segunda via do boleto no site da prefeitura, ou realizar o pagamento no caixa eletrônico ou pela internet banking dos bancos conveniados.

IPTU mais caro

Neste ano, o imposto ficará 3,5% mais caro. O índice de aumento é o mesmo que foi aplicado no ano passado e deve ser levemente menor do que a taxa oficial de inflação do período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deve ficar em 3,98%. O reajuste é válido para cerca de 3,5 milhões de imóveis cadastrados na capital.

A gestão municipal prevê arrecadar R$ 11,1 bilhões com o IPTU no ano de 2020, valor 7,5% superior ao orçado em 2019.

Crédito: Valor Investe

Fonte: INR Publicações

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MA: IEPTB/MA – Você sabia? Existem despachantes de cartórios. Fique atento!

Pessoal, hoje vim falar sobre um assunto muito sério: os despachantes que realizam serviços de diversos segmentos dos cartórios. Sabemos que, apesar de facilitar e muito a nossa vida, infelizmente, a internet também é usada para fins negativos e, na maioria das vezes, o cidadão leigo no assunto acaba sendo prejudicado.

Pessoal, hoje vim falar sobre um assunto muito sério: os despachantes que realizam serviços de diversos segmentos dos cartórios. Sabemos que, apesar de facilitar e muito a nossa vida, infelizmente, a internet também é usada para fins negativos e, na maioria das vezes, o cidadão leigo no assunto acaba sendo prejudicado.

A busca por serviços online está cada vez maior por parte da sociedade, uma vez que os dias são muito corridos e cheios de trabalho. E isso não tem problema nenhum. Mas, quando se trata de serviços de ramos específicos, como os cartórios, é preciso redobrar o cuidado.

Isso porque são inúmeros os sites encontrados quando buscamos por serviços online de emissão de certidões notariais; certidões de nascimento, casamento e óbito; certidões de protesto; certidões de imóveis; entre outros documentos feitos pela via extrajudicial.

É importante destacar ainda que, entre esses diversos sites, existem os sites oficiais, disponibilizados e mantidos pelas associações e/ou instituições dos cartórios de determinado segmento. Por isso, é aconselhável optar pelos seus serviços. Acesse os principais: Registro Civil Registro de Imóveis Tabelionatos de Notas  e Cartórios de Protesto .

Já os sites não oficiais, são chamados de despachantes e cobram preços abusivos. Isso significa que os preços cobrados pelos despachantes não seguem a determinação da lei, ou seja, não são afixados pelas Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais. Na contramão, os cartórios extrajudiciais seguem valores estipulados por Leis Estaduais em todo o Brasil. E, para impedir a prática contrária, os cartórios são fiscalizados pelo Poder Público.

O que pode confundir ainda mais aqueles que procuram por esses serviços, é que esses despachantes, muitas vezes, usam a denominação “cartório”. Ainda que, em alguns Estados, como o Rio de Janeiro e no Maranhão (Lei 11.112/2019, https://www.protestoma.com.br/images/downloads-id_203.pdf, sancionada pelo Governador Flávio Dino no dia 01 de outubro de 2019), essa prática já tenha sido proibida. Um dos despachantes mais populares nas buscas é o Cartório 24 Horas, que se compromete a emitir uma série de certidões.

Para melhor entendimento, os serviços desses despachantes são terceirizados, ou seja, consiste em uma equipe disponibilizada a fazer todo o procedimento necessário para quem adquire seus serviços: se deslocar até o cartório, fornecer os dados necessários e aguardar a emissão do documento pelo cartório extrajudicial responsável. O valor do pedido geralmente é determinado pelo tipo de certidão, localização do cartório e serviços adicionais.

A conclusão disso é que acaba sendo um dos deveres dos titulares dos cartórios e seus colaboradores orientarem os seus clientes sobre as vantagens de solicitar os serviços extrajudiciais de forma presencial ou por via oficial. Até mesmo porque é preciso ter consciência que o fácil, não necessariamente o barato, pode sair caro!

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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