Cartórios de Protesto disponibilizam ao usuário acesso à Cenprot Nacional – (Jornal do Protesto).

Portal permite uma série de serviços e visa abrir caminho para a completa migração dos serviços cartorários para o ambiente virtual, barateando os custos envolvidos e facilitando a vida dos usuários.

15/01/2020

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Já está no ar o site da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot). O site, que pode ser acessado pelo endereço https://site.cenprotnacional.org.br/, permite ao usuário uma série de serviços e visa abrir caminho para a completa migração dos serviços cartorários para o ambiente virtual, barateando os custos envolvidos e facilitando a vida dos usuários.

Agora, além de efetuar as consultas sobre a existência de protesto, com a Cenprot Nacional o usuário pode obter instrumentos eletrônicos de protesto, emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto, fazer pedidos de cancelamento de protesto, realizar pedidos de certidão, entre outros serviços.

Regulamentada no ano passado através do Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Cenprot Nacional foi criada após a sanção da Lei Federal nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a emissão da duplicata eletrônica. Com a aprovação da lei, houve a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, de 10 de setembro, determinando que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito federal, uma Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

A adesão de todos os Cartórios à Cenprot coloca os Tabelionatos de Protesto em posição de destaque no cumprimento da Lei Federal, permitindo uma maior interação com as registradoras reguladas pelo Banco Central e o atendimento às demandas do mercado econômico brasileiro.

De acordo com o gestor de Tecnologia da Informação (TI) do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/ BR), Luiz Paulo Souto Caldo, as novas tecnologias referentes à Cenprot Nacional permitem a prestação do serviço extrajudicial de maneira integrada, compartilhada e estruturada para o incremento de produtividade, celeridade, confiabilidade e segurança. “Trata-se de uma modernização na lei que apresenta soluções disruptivas, possibilitando ao público realizar os serviços de Protesto por meio da internet, de forma online”, avalia.

Ainda de acordo com Caldo, a Cenprot tem como finalidade evidenciar a eficácia dos serviços prestados pelos Cartórios de Protesto devido à sua relevância jurídica e social. “Os serviços disponibilizados para os usuários em geral, como meio de realizar a consulta de devedores, a obtenção de certidões e as anuências para os cancelamentos de protestos de maneira eletrônica, bem como a verificação da autenticidade dos instrumentos de protestos emitidos, representam inegável conquista na desburocratização, racionalidade, agilidade, eficiência e economia com segurança”, explica.

Embora a Cenprot nacional tenha surgido com a aprovação da Lei Federal nº 13.775/2018 que trata das duplicatas eletrônicas, a criação de uma Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados já existia desde 2013 no Estado de São Paulo. Normatizada pelo Provimento nº 38/2013 da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, a Central Estadual paulista, que agora se expande nacionalmente é composta de três módulos de serviços: CIP (Central de Informações de Protesto), CRA (Central de Remessa de Arquivos) e CERTPROT (Central de Certidões).

Fonte: INR Publicações

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Governo reajusta em 4,48% aposentadoria acima do mínimo – (Jornal do Protesto).

15/01/2020

O governo federal oficializou na terça-feira (14.01) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com a portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”.

Com a oficialização do reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10.01) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06”, fixa a portaria.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

Fonte: INR Publicações

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Clipping – Câmara – Mediação de conflitos familiares poderá ser feita por videoconferência

O Projeto de Lei 6004/19 autoriza explicitamente o uso de recursos de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

Atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140/15) já admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo.

O objetivo do projeto é apenas deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Fonte: Anoreg/BR

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