TJ/MA: Clipping – TJ/MA – Corregedoria desburocratiza acesso à documentação básica de Registro Civil


  
 

O Registro Civil de Pessoas Naturais recebeu atenção prioritária da gestão da Corregedoria Geral da Justiça, em 2019. Foram editados dois provimentos que regulamentam procedimentos praticados pelos cartórios e desburocratizaram o acesso aos documentos básicos para o exercício da cidadania.

Em um mesmo Provimento (nº 7/2019), de 5 de fevereiro, a Corregedoria autorizou a lavratura de escritura pública em cartório de separação, divórcio e dissolução de união estável, quando houver filhos incapazes e gerados ainda não nascidos. Essa medida permitiu lavrar a escritura quando comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos direitos como guarda, visitação e alimentos.

Também tornou possível a lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos incapazes ou nascituros, desde que não haja alteração do que foi homologado na separação judicial em relação aos direitos desses filhos.

ADS – Em outro Provimento (nº 32/2019), no dia 18 de junho, permitiu a retificação da Certidão de Nascimento nos casos de crianças com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS). O registrador foi autorizado, nos casos de diagnóstico de anomalia de diferenciação sexual, a lançar no registro de nascimento do recém-nascido o sexo como “ignorado”, se essa situação estiver lançada na Declaração de Nascido Vivo – DNV.

Nesses casos, assim que seja definido o sexo da criança, o registro e o nome do menor podem ser retificados diretamente, perante o ofício do registro do nascimento, independentemente de autorização judicial. A medida, determinada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, teve como objetivo de garantir o acesso ao sistema único de saúde e outros direitos pelos portadores de ADS e solucionar as dificuldades práticas do registrador civil nesses casos.

CIDADANIA – No dia 5 de dezembro, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), celebraram convênio para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão, a emissão de Registro Geral – RG (Carteira de Identidade).

Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Nessas medidas, a CGJ-MA considerou que o registro civil é fundamental para garantir o acesso ao sistema único de saúde e a quaisquer outros direitos, resultando, inclusive, na desjudicialização de conflitos. “A Corregedoria e os cartorários buscam atuar no mesmo sentido, de atender à população da melhor forma possível, com serviços desburocratizados, céleres e seguros”, observou a juíza corregedora Jaqueline Caracas.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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