TJ/DFT: Clipping – TJ/DFT – TJDFT promove melhorias na emissão de Certidões Nada Consta

A Certidão é gratuita e tem validade em todo o território nacional

A partir desta segunda-feira, 13/1, o TJDFT passa a oferecer aos cidadãos do Distrito Federal um sistema mais moderno e eficiente de emissão, pela internet, da Certidão Judicial de Distribuição – informalmente conhecida como Nada Consta ou Certidão Negativa.

Com o novo Sistema CNC, a expedição dos documentos, que antes era realizada das 7h às 19h, passa a estar disponível 24 horas, em todos os dias da semana. Ao ser digitado o CPF para a solicitação do Nada Consta, o sistema agora vai buscar no banco de dados da Receita Federal o nome da mãe, além do nome e idade do titular da certidão. A medida aumenta a autenticidade dos dados e reduz os casos de pessoas com o mesmo nome que precisam comparecer pessoalmente ao Tribunal para obter sua certidão.

Outra melhoria proporcionada pelo CNC é que as movimentações feitas nos outros sistemas da Casa, que antes levavam 24 horas para ser atualizadas no Nada Consta, agora são alteradas automaticamente.

Além de proporcionar mais estabilidade ao serviço, o CNC aprimora os processos de trabalho do Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT – NUCER, facilitando procedimentos de análise. Desde sua criação em 2014, o setor já emitiu mais de 5 milhões de certidões. O sistema CNC foi totalmente desenvolvido pelo TJDFT por meio do Serviço de Prospecção e Integração Contínua – SERPROS/CGTI.

Como solicitar

A Certidão Nada Consta é emitida gratuitamente pelo TJDFT e pode ser solicitada a partir da página principal do Tribunal na internet, por meio do ícone “Certidões”, no menu “Principais acessos”. O documento emitido tem validade de 30 dias em todo o território nacional, abrangendo apenas processos distribuídos na justiça comum do DF. É considerado original, com fé pública e atestado por selo digital de segurança. A autenticidade das certidões pode ser verificada na opção “validar certidão”.

Caso o cidadão não possua acesso à internet, poderá dirigir-se ao NUCER, situado no Fórum de Brasília, bloco A, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Ou, se preferir, pode solicitar a certidão em um posto do Na Hora, graças a convênio do TJDFT com o GDF.

O usuário pode solicitar Certidão Cível, Certidão Criminal, e Certidão Especial que traz dados cíveis e criminais juntamente. O sistema também disponibiliza Certidão de Falências e Recuperações Judiciais com dados relativos às ações de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/MA: Clipping – TJ/MA – Corregedoria desburocratiza acesso à documentação básica de Registro Civil

O Registro Civil de Pessoas Naturais recebeu atenção prioritária da gestão da Corregedoria Geral da Justiça, em 2019. Foram editados dois provimentos que regulamentam procedimentos praticados pelos cartórios e desburocratizaram o acesso aos documentos básicos para o exercício da cidadania.

Em um mesmo Provimento (nº 7/2019), de 5 de fevereiro, a Corregedoria autorizou a lavratura de escritura pública em cartório de separação, divórcio e dissolução de união estável, quando houver filhos incapazes e gerados ainda não nascidos. Essa medida permitiu lavrar a escritura quando comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos direitos como guarda, visitação e alimentos.

Também tornou possível a lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos incapazes ou nascituros, desde que não haja alteração do que foi homologado na separação judicial em relação aos direitos desses filhos.

ADS – Em outro Provimento (nº 32/2019), no dia 18 de junho, permitiu a retificação da Certidão de Nascimento nos casos de crianças com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS). O registrador foi autorizado, nos casos de diagnóstico de anomalia de diferenciação sexual, a lançar no registro de nascimento do recém-nascido o sexo como “ignorado”, se essa situação estiver lançada na Declaração de Nascido Vivo – DNV.

Nesses casos, assim que seja definido o sexo da criança, o registro e o nome do menor podem ser retificados diretamente, perante o ofício do registro do nascimento, independentemente de autorização judicial. A medida, determinada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, teve como objetivo de garantir o acesso ao sistema único de saúde e outros direitos pelos portadores de ADS e solucionar as dificuldades práticas do registrador civil nesses casos.

CIDADANIA – No dia 5 de dezembro, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), celebraram convênio para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão, a emissão de Registro Geral – RG (Carteira de Identidade).

Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Nessas medidas, a CGJ-MA considerou que o registro civil é fundamental para garantir o acesso ao sistema único de saúde e a quaisquer outros direitos, resultando, inclusive, na desjudicialização de conflitos. “A Corregedoria e os cartorários buscam atuar no mesmo sentido, de atender à população da melhor forma possível, com serviços desburocratizados, céleres e seguros”, observou a juíza corregedora Jaqueline Caracas.

Fonte: Anoreg/BR

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CNB/SP: Ação coordenada de cartórios leva cidadania e facilita as demandas do dia a dia da sociedade em todo o Brasil

Publicado em: 13/01/2020

O acesso a direitos básicos é garantido pela Constituição a todos os brasileiros. Porém, para 65% da população brasileira, o que diz a Carta Magna ainda não é a realidade, foi o que apontou a última pesquisa Síntese de Indicadores Sociais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Diante desse cenário, cartórios de todo o País, das mais diferentes especialidades, vêm se unindo para levar cidadania e desburocratizar a vida de milhares de pessoas. Caso, por exemplo, do tabelionato de Rosana, no interior do estado de São Paulo. Uma iniciativa do tabelião da localidade, junto com o registrador de imóveis e a prefeitura local, possibilitou a regularização de mais de 85% dos imóveis do município. “A ação não só confere o direito básico das pessoas à moradia, como ajuda a região a destravar o setor imobiliário local”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, associação que congrega os cartórios de notas paulistas.

O direito ao reconhecimento de paternidade também é um exemplo da atuação dos cartórios na conferência dos direitos aos cidadãos. Em Marília, município paulista, um cartório de registro civil realiza mutirões em escolas durante o ano escolar para facilitar que crianças tenham o nome do pai em suas certidões de nascimento. Na cidade, 20% das crianças nascidas entre 2014 e 2019 têm apenas o nome da mãe na certidão.

Por falar em certidão, ela é o primeiro documento civil de uma pessoa. Garante acesso a serviços públicos ao atestar o nome e a filiação de crianças e jovens. Em 2014, por meio da atuação dos cartórios, o Brasil erradicou o sub-registro civil. Fato possível por meio de ações diretas do extrajudicial, por exemplo, em Uberaba, onde o registro civil realiza o registro e a emissão da certidão de nascimento de bebês internados na unidade. O serviço é oferecido tanto para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), como para convênio e particular.

“Além de todos esses exemplos que são bastantes significativos, podemos citar ainda, os casamentos coletivos, a comunicação de veículos diretamente ao Detran, o que é feito em muitos estados brasileiros, entre outros serviços que a atividade extrajudicial proporciona à população, levando cidadania, proporcionando segurança jurídica e até mesmo ajudando a destravar a economia do País”, diz Andrey Guimarães Duarte.

Mais recentemente, os tabeliães estão ajudando a zelar pela democracia do País. No final de dezembro, partidos políticos encontraram nos cartórios de notas o instrumento para a validação das assinaturas das fichas de apoiamento, por meio do reconhecimento de firma por autenticidade. O ato que goza da fé pública do notário, confere segurança jurídica, comprovando que a assinatura aposta nos documentos é realmente autentica, fato que visa solucionar um dos principais problemas encontrados pelos postulantes ao registro no Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a demora para a conferencia da legitimidade das firmas.

“Todas estas ações exigiram um trabalho de orientação e coordenação de entidades de classe para que a demanda da população fosse atendida de maneira correta. Foi assim recentemente, por exemplo, com a usucapião, com o apostilamento, e, agora, com as fichas de apoiamento. Por isso, a uniformidade dos serviços cartoriais, aliada a agilidade, via de regra, é a melhor opção para a sociedade”, afirma Andrey Guimarães Duarte.

Fichas de apoiamento são os documentos, onde pessoas declaram a anuência de seu apoio para a criação de um partido político. Para o registro, o TSE exige o recolhimento de aproximadamente 500 mil assinaturas destes, em pelo menos 9 estados da Federação.

“Os cartórios de notas, assim como outras especialidades, possuem uma grande capilaridade, estão presentes em todo o Brasil, sempre prontos para absorver as demandas da sociedade civil. Somos entes imparciais e apartidários, que buscam a segurança jurídica e a paz social por meio dos nossos atos. Segundo estudos, nossas ações de desburocratização já ajudaram o País a economizar e a arrecadar bilhões de reais”, conclui Andrey Guimarães Duarte.

Fonte: Anoreg/SP

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