Projeto prorroga dedução no IR para empregador doméstico – (Agência Câmara).

09/01/2020

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Dedução foi instituída para incentivar a contratação formal de domésticos
Arte/Secom

O Projeto de Lei 1766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A dedução era aplicável desde 2006, por conta da Lei 11.324/06, e vigorou até o ano de 2019. A medida foi instituída para incentivar a contratação formal de empregados domésticos.

Autor do projeto, o senador Reguffe (Podemos–DF) sustenta que o texto mantém o incentivo à contratação formal de empregados domésticos e impede o aumento da carga tributária dos contribuintes.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica o autor, na justificativa do projeto.

Segundo estudo da organização não governamental Instituto Doméstica Legal, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.

O projeto determina ainda que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da prorrogação do benefício e inclua o montante nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: INR Publicações

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Provimento nº 88/2019 – Cartórios devem cadastrar oficiais de cumprimento no sistema Justiça Aberta até o dia 15 de janeiro

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos Tribunais de Justiça do país que todos os cartórios extrajudiciais de seu estado indiquem, até o dia 15 de janeiro, o oficial de cumprimento que será responsável pelo envio das informações relacionadas ao Provimento nº 88 para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Essa determinação segue um cronograma de atividades especificadas pela CNJ para que os cartórios iniciem a aplicação das novas regras determinadas pela norma a partir do dia 3 de fevereiro de 2020, data em que a medida entra em vigor.

Delegatários, interinos e interventores de todas as especialidades relacionadas no provimento devem cadastrar no sistema Justiça Aberta – mediante acesso único do cartório – o oficial responsável por comunicar os atos suspeitos elencados pela norma.

Esse cadastro prévio é a única forma de habilitar o responsável no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), portal que será utilizado para comunicação da ocorrência de acordo com as regras estipuladas no provimento em questão.

Assinado em outubro de 2019 pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o Provimento nº 88/2019 dispõe sobre a inclusão dos cartórios brasileiros como parte da rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Fonte: Anoreg/BR

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Novo sistema de localização de Tabelionatos no Brasil no site do CNB/RJ

Já está disponível o novo sistema de localização de Tabelionatos do Brasil desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e disponibilizado para todas as seccionais.

A ferramenta online e inteligente permite fácil consulta por cidade, bairro ou nome de Tabelionado. Localize o tabelião mais próximo de você em nosso site.

Acesse: https://www.cnbrj.org.br/localize-seu-tabeliao/

Fonte: CNB

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