MG: Clipping – Sinoreg/MG – Concurso n. 1/2017 MG – EJEF informa a classificação final dos candidatos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos aprovados no concurso e que constam da classificação final, no período de 13 de janeiro de 2020, a partir das 8h, até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2020, os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital.

As orientações para efetuar o autocadastramento e o acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais serão encaminhadas por mensagem eletrônica ao endereço de email cadastrado na inscrição preliminar do certame, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

A EJEF ressalta que o endereço de email informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 37º do Provimento nº 260, de 30 de outubro de 2013, publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Conforme disposto no subitem 22.15.1 do Edital, a vista dos dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital será disponibilizada, exclusivamente, aos candidatos aprovados no concurso e que constaram da classificação final disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico desta edição.

Por fim, a EJEF informa que até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados, por meio de requerimento com firma reconhecida, encaminhado para CONSULPLAN – Rua José Augusto de Abreu, n º 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36.883.031, identificando-a da seguinte forma: Ref: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2017 – Atualização de dados.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Anoreg/BR

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Senado: Lei transfere Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 13.974, de 2020, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central. A norma é decorrente da Medida Provisória 893/2019, editada em agosto do ano passado. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

O texto original da MP alterava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas a mudança foi rejeitada pelo Congresso. De acordo com a Lei 13.974, o órgão dispõe de autonomia técnica e operacional e atua em todo o território nacional. O Coaf tem como atribuições produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

O plenário do órgão é formado pelo presidente e por 12 servidores efetivos de reputação ilibada e conhecimento nas áreas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Compete ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário.

Os servidores que integram o plenário podem ser escolhidos entre os quadros do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União. A participação em sessões deliberativas é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Compete ao plenário decidir sobre as diretrizes sugeridas pelo presidente do Coaf e aplicar penalidades administrativas a pessoas físicas e jurídicas que atuem nas áreas de captação ou intermediação de recursos financeiros de terceiros; compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e negociação de títulos ou valores mobiliários. Os processos administrativos conduzidos pelo Coaf devem respeitar o contraditório e a ampla defesa. Às decisões do plenário cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Além do plenário, o Coaf conta com um quadro técnico composto pelo gabinete da presidência, pela secretaria-executiva e por diretorias especializadas, cujos titulares são escolhidos pelo presidente do órgão. Ele também tem a função de nomear servidores, militares e empregados públicos cedidos ao Coaf e ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

As requisições de pessoal de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal para o Coaf são irrecusáveis. Os servidores não podem participar de pessoas jurídicas que atuem nas áreas de competência de fiscalização do órgão. Além disso, ficam proibidos de emitir parecer ou atuar como consultores daquelas empresas e de manifestar opinião nos meios de comunicação sobre processo pendente de julgamento. O servidor que fornecer ou divulgar informações a pessoas sem autorização legal fica sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

A Lei 13.974 mantém os cargos em comissão e as funções de confiança integrantes da estrutura do Coaf em 19 de agosto de 2019. Também ficam assegurados os atos de cessão, requisição e movimentação de pessoal destinados ao Coaf editados até essa data. Até 31 de dezembro de 2020, os ministérios da Economia e da Justiça devem prestar apoio técnico e administrativo para o funcionamento do órgão.

Fonte: Anoreg/BR

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Anoreg/MT: Vence Prêmio Rares na categoria Entidades

Mais de 3.500 pessoas já foram beneficiadas com a ação social nos cartórios mato-grossenses desde 2018Screenshot_1

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT) foi a vencedora do Prêmio Rares 2019, na categoria Entidades, com o projeto “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor”. Em 2019, 118 cartórios do estado participaram da ação social, que reservava um dia para prestar serviços civis gratuitos para a população mato-grossense, além de fornecer orientações em relação às demais especialidades.

“Vencer o Prêmio Rares demonstrou que estamos cumprindo nossa função social. Isso é, sem dúvida, o reconhecimento de um trabalho coletivo que enaltece a família notarial e registral, além dos respectivos serviços prestados de forma gratuita à população e aos entes públicos, quer seja na descentralização de grande parte daqueles atos, quer seja como auxiliares e/ou serventuários da justiça”, destacou o presidente da Anoreg/MT José de Arimatéia Barbosa.

No dia definido para realização do projeto em todos os municípios do Mato Grosso, os cartórios participantes realizam, principalmente, casamentos. Contudo, prestam também os seguintes serviços, na forma da lei: segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito; impressão do CPF; consulta de títulos protestados em nível nacional e averbação de CPF na certidão de nascimento.

Entre os beneficiários, está a dona de casa Erdilene da Silva Passos, 29 anos, moradora de Cuiabá, que se casou com o zelador Christian de Souza Pinheiro, 38 anos. Eles estavam juntos há 7 anos e participaram do casamento coletivo na capital mato-grossense.

“Se fosse por nós, o casamento ia sair bem mais caro e não sei quando íamos conseguir casar. O cartório realizou todos esses sonhos gratuitamente. Nós apenas levamos os documentos e demos entrada. Foi inesquecível para mim. Eu ainda fui sorteada por eles e tive o meu momento de noiva, com tudo incluído, tudo contemplado por eles”, detalha Passos.

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Em 2018, 1.102 pessoas foram beneficiadas com o projeto Cartório Amigo. Já no ano passado, esse número cresceu para 2.416 cidadãos mato-grossenses. A expectativa da Anoreg/MT, de acordo com o presidente da Associação, é que a procura pelos cartórios do estado, especificamente no dia da ação social, seja ainda maior em 2020.

“O projeto Cartório Amigo é fruto das elevadas convicções de nossa antecessora e idealizadora da ação, a colega, Niuara Ribeiro Roberto Borges. Buscaremos dar seguimento a ele, assim como o fizemos no último ano. Seguiremos em frente, neste 2020, na esperança de aumentar, ainda mais, o número de adesões. Quando escolhemos um dia único de trabalho em conjunto, percebemos o quanto somos fortes se unidos em torno de um ideal comum”, afirmou o presidente.

Além de dar continuidade ao projeto vencedor do Prêmio Rares 2019, a Anoreg/MT já desenvolve novas ações sociais para 2020. A proposta piloto do “Conheça seu município através do Registro de Imóveis”, por exemplo, visa fornecer auxílio aos institutos que desenvolvam programas de educação musical e de dança, voltado para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.

Desenvolvido por meio da Rede Anoreg de Responsabilidade Social, o Prêmio Rares estimula ações sociais nos cartórios brasileiros desde 2004. A cerimônia de premiação da edição de 2019 ocorreu durante o XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da Anoreg/BR, em Aracaju (SE).

Fonte: Anoreg/BR

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