STF: Partido Liberal questiona validade de norma que regulamenta demarcação de terrenos de marinha

27/12/2019

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O Partido Liberal (PL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) orientação normativa editada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que estabelece diretrizes e critérios para demarcação de terrenos de marinha. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 639, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A legenda alega que a orientação normativa tem como claro objetivo ampliar, modificar e estabelecer entendimento fixado no Decreto-lei 9.760/1946. “O papel do poder regulamentar é editar normas complementares respeitando sempre os ditames da lei regulada e não criar novos textos que acabem por demarcar áreas que não eram o objetivo principal da lei”, explica. Para o partido, como os terrenos de marinha são bens da União, a norma questionada deve ser considerado inconstitucional por ter usurpado competência do Congresso Nacional. Também sustenta que, em afronta à Constituição Federal, o ato foi assinada pela SPU e não pelo presidente da República, a quem cabe criar decretos regulamentadores.

Assim, o PL argumenta que foram violados o princípio da separação dos poderes e o direito de propriedade, uma vez que o ato contestado criou um novo marco demarcatório que passou para a União a posse e a propriedade das terras de particulares. Segundo a agremiação, existem no país cerca de 500 mil imóveis classificados como terrenos de marinha, dos quais 270.929 são registrados como de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas.

O partido pede a concessão de medida liminar a fim de que sejam suspensos os efeitos da orientação normativa da Secretaria de Patrimônio da União “ON-GEADE-002”, aprovada pela Portaria 162/2001. Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada, com a revogação de todas as demarcações feitas à época de sua validade.

Processos relacionados
ADPF 63

Fonte: INR Publicações

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TJ/DFT: Tabelas de custas judiciais e extrajudiciais terão novos valores em 2020

27/12/2019

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A partir de 1º de janeiro de 2020, entra em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 3,27%, conforme Resolução 1 de 2019, publicada no dia 23/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: INR Publicações

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TJ/RS: Certidões negativas podem ser obtidas online

27/12/2019

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As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços – Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.

Para assegurar a autenticidade das certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJRS, na aba Serviços – Verificação de Autenticidade de Documentos.

Fonte: INR Publicações

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