Pessoas inscritas em dívida ativa da União podem renegociar débitos – (Jornal do Protesto).

Mais de 1 milhão de devedores poderão renegociar suas dívidas com a União até 28 de fevereiro de 2020; Protesto já recuperou mais de R$ 3,5 bilhões para os cofres da União.

12/12/2019

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, que notifica devedores sobre a possibilidade de transacionar os débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

Segundo Everaldo Souza Passos Filho, coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União da PGFN, pessoas que possuem débitos de até R$ 15 milhões podem ser beneficiados.

Everaldo disse que os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única. O prazo de pagamento pode atingir 84 meses.

Ainda de acordo com Everaldo, se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.

Vale lembrar que os cartórios de Protesto realizam o protesto das Certidões da Dívida Ativa para municípios, Estados e União. De acordo com o relatório “PGFN em Números”, desde 2013, já foram recuperados mais de R$ 3,5 bilhões para os cofres da União.

Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Acordo de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente, o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Consequências do acordo

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados – com devido pagamento pelo contribuinte dos emolumentos cartorários – e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.

Mais informações sobre o serviço

Acesse http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ e saiba como a PGFN define o grau de recuperação do débito; como ocorre a utilização de precatórios na transação; as obrigações de quem adere à transação; hipóteses de rescisão da transação e consequências; como contestar a rescisão da transação, dentre outras questões.

Transação pública

A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o contribuinte usufruirá de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.

Crédito: PGFN/ EBC

Fonte: INR Publicações

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TJ/MT: Comissão de Regularização Fundiária do Judiciário avalia ações praticadas em 2019

A Corregedoria-Geral da Justiça realizou, nesta semana, a última reunião do ano com a Comissão Estadual de Regularização Fundiária.

A Corregedoria-Geral da Justiça realizou, nesta semana, a última reunião do ano com a Comissão Estadual de Regularização Fundiária. Os integrantes do grupo, composto por representantes de várias instituições e entidades, fizeram uma avaliação das ações desenvolvidas no período. A juíza auxiliar da Corregedoria, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, classificou como positivo o encontro e assinalou que o movimento de atividades foi intenso.

A magistrada disse que os projetos discutidos serão executados em 2020, especialmente durante o primeiro trimestre do ano. O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e Agrária de Cuiabá, fez destaque para a minuta de projeto de lei, que está elaborando, que trata da regularização fundiária urbana para pequenos municípios. “Muitos municípios alienam áreas, principalmente na zona rural, sem consonância de critérios com a legislação federal”, frisou o Carlos Eduardo.

Segundo o promotor de Justiça, essa minuta será discutida em câmaras municipais de vereadores para que possam estabelecer condições corretas para a organização fundiária, tanto urbana como rural. Ele diz ainda que esse tipo de situação, considerada irregular, é recorrente em vários municípios das mais variadas regiões do Estado. “Se faz urgente regularizar esse contexto”, assegurou o promotor.

A Comissão discutiu também a situação sobre a questão da titularidade de terras na faixa de fronteira. A oficial de Registro de Imóvel da Comarca de Porto Espiridião (326 Km a oeste da Capital), Rosângela Poloni, apresentou provimento de ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas nessas regiões. “Agradecemos a Corregedoria-Geral da Justiça, em especial ao corregedor-geral (desembargador Luiz Ferreira da Silva), juntamente com a assessoria, pelo enfrentamento do tema de maneira prática e singular, o que coloca Mato Grosso na condição de pioneiro a normatizar esse assunto”, pontuou a oficial, acrescentando que essa discussão possibilita aos produtores um rol do que deva ser apresentado e examinado a fim de opor a chancela ratificatória nas matrículas dos próprios imóveis.

Rosângela Poloni falou que o provimento resulta de anos de estudos e debates sobre o tema, envolvendo a Comissão de Assuntos Fundiários Estadual, a Anoreg e o Instituto de Registro de Imóveis do Brasil. “O envolvimento e trabalho técnico/jurídico das instituições foi prestigiado com a edição da normativa, que, com toda certeza, promoverá regularização fundiária e segurança jurídica aos produtores-proprietários do Estado”, finalizou. Mato Grosso tem 28 municípios na faixa de fronteira.

Os representantes das instituições defenderam na reunião a realização de encontros da Comissão Fundiária em 2020 nos 11 Polos Judiciais como parte das atividades do projeto ‘Corregedoria Presente’, lançado pelo corregedor-geral neste ano. Também participou da reunião de balanço das ações a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Adriana Sant’Anna Coningham.

Comissão – Prefeitura de Cuiabá, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional de Mato Grosso, Procuradoria-Geral do Estado, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso (Fetagri), Casa Civil e Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Associação Brasileira de Georeferenciamento e Geomática (Abrageo) e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Senado: Senado aprova nome de duas magistradas para CNJ

Foram aprovadas no Plenário do Senado nesta quarta-feira (11) a indicação de duas magistradas para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foram aprovadas no Plenário do Senado nesta quarta-feira (11) a indicação de duas magistradas para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa (OFS 39/2019) e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel (OFS 38/2019) foram indicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Natural de Aracaju (SE), Flávia Moreira Guimarães Pessoa já foi procuradora estadual e servidora do TRT da 20º região (Sergipe). É juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. Graduada em Direito, é especialista em Direito Processual e mestre em Direito, Estado e Cidadania. É doutora e pós-doutora em Direito.

No CNJ, é membro de grupo de trabalho relativo à participação feminina no Poder Judiciário e juíza auxiliar em relação ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

— Exerço a função de coordenadora da Escola Judicial do TRT da 20º região, cargo que também exerci de 2007 a 2014, o que tem me permitido uma ampla visão dos problemas e desafios da magistratura nacional. Acredito que a experiência nesses 24 anos de serviço público, 21 dos quais como magistrada, possa contribuir para o exercício das funções perante o CNJ — disse a juíza aos senadores, ao ser sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro.

Desembargadora

Nascida no Rio de Janeiro (RJ), Tânia Regina Silva Reckziegel é graduada em Direito, especialista em Gestão Pública, mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas, doutoranda em Ciências Jurídicas e já atuou como advogada especializada em Direito do Trabalho. É desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4º Região (Rio Grande do Sul) desde outubro de 2012.

— Durante toda a minha carreira profissional tenho defendido a participação das mulheres em todas as esferas civilizatórias, assim como tenho um olhar bastante solidário para as políticas públicas de combate à violência contra a mulher e à sua inclusão social e profissional. Como desembargadora, nunca perdi o olhar humanizado na solução dos conflitos sempre buscando obter a conciliação entre as partes, por acreditar que a pacificação social sempre é mais efetiva através do entendimento consensual — disse a desembargadora na mesma sabatina.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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