AL: Suspensa divulgação de resultados de provas para cartórios de Alagoas

12/12/2019

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FOTO: Arquivo

O presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, desembargador Marcelo Martins Berthe, informa a suspensão da divulgação dos resultados das provas do certame, dos cadernos de questões e dos gabaritos. O comunicado oficial foi publicado nesta quarta-feira (11/12) no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

A divulgação dos resultados estava prevista para ocorrer em até 48 horas após a realização das provas, em Maceió, nos dias 7 e 8 de dezembro. Em breve, será divulgada nota oficial pela Comissão de Concurso.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi designado em abril deste ano pelo CNJ para presidir a comissão que realiza o primeiro concurso para outorga de delegação de cartórios de Alagoas. O certame é conduzido pelo CNJ após a declaração de suspeição por todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O CNJ passou, então, a atuar conforme competência de controle administrativo do Conselho.

Fonte: INR Publicações

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TJ/AC: Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça determina que cartórios enviem certidões negativas semestralmente

Também há Provimento nº 16/2019 referente às procurações com excedentes e em causa própria.

12/12/2019

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) publicou Provimento nº 17/2019 onde inclui o § 8º ao artigo 23 do Provimento da Coger nº 10/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, para que os titulares/delegatários enviem, semestralmente, à Corregedoria, certidões negativas.

No provimento, o órgão fiscalizador determina os envios da certidão negativa de débitos referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, incluindo-se, entre estes, a comprovação de recolhimento do FGTS relativa aos empregados do serviço; certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal e certidão de regularidade fiscal emitida pelo Município sede do serviço.

A decisão entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2020 e os documentos devem ser enviados até o dia 30 dos meses de janeiro e julho de cada ano.

Procurações com excedentes e em causa própria

A Coger também publicou o Provimento nº 16/2019 referente às procurações com excedentes e em causa própria.

Com a alteração, os artigos 379 e 383 passam a vigorar sendo obrigatório aplicar à tabela 5-D, item 3, sempre que houver mais de um outorgante, independente de se tratar pessoas casadas ou que convivem em união estável e, na tabela 5-A, aplicar na procuração em causa própria que autoriza o procurador a transferir bens e imóveis, respectivamente.

Compete à Coger orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais. Nos provimentos alterados, o órgão leva em consideração que o dever do recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação de trabalho é um dever do delegatário, devendo primar pela regularidade e pontualidade. Além ainda de considerar a omissão interpretativa quanto a correta cobrança de emolumentos e fundos nos casos de procurações em causa própria que autoriza o procurador a transferir bens e imóveis.

Fonte: INR Publicações

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TJ/PB: Corregedoria atualiza valores do Selo Digital, dos emolumentos cobrados pelos cartórios e do Farpen

12/12/2019

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou o Ato nº 01/2019, atualizando os valores do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais, As novas taxas passam a vigorar em 1º de janeiro ( clique aqui para ver tabelas com valores ). O Ato será publicado do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (11).

O Ato atualiza, ainda, os valores correspondentes às Contribuições ao Custeio dos Atos Gratuitos, praticados pelos Registradores Civis, que constituem receita do Farpen (Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.410/2003.

Na decisão, o desembargador Romero Marcelo explica que o artigo 1º da Lei Federal nº 10.169/2000 estabelece que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, de forma que deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

Informa que foi considerado, ainda, o disposto no artigo 11 da Lei Estadual nº 8.721/2008, que trata do índice de atualização anual dos emolumentos disposto nas Tabelas B, C, D, E, F, G e H da Lei Estadual nº 5.672/1992 (Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais), bem como que os valores correspondentes à Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos devem ser reajustados sempre nos mesmos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos.

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB

Arquivos Anexos:

PDF icon tabela_de_emolumentos_2020.pdf

Fonte: INR Publicações

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