MG: CGJ – Expediente 0022973.05.2019, que trata de indagação acerca da natureza do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN

09/12/2019

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Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou expediente 0022973.05.2019, que trata de indagação acerca da natureza do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN.

Para que tenham ciência do expediente, disponibilizamos o arquivo em anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

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Fonte: INR Publicações

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CGJ/MT: Provimento nº 46/2019-CGJ, que acrescenta o § 3º ao art. 464 da CNGCE

09/12/2019

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Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 46/2019-CGJ, que acrescenta o § 3º ao art. 464 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

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Fonte: INR Publicações

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Nascidos em setembro e outubro sem conta na Caixa podem sacar FGTS – (Jornal do Protesto).

09/12/2019

A Caixa Econômica Federal iniciou na sexta-feira (06.12) mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.

Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

Fonte: INR Publicações

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