TJ/AL: Concurso de cartórios: provas serão aplicadas sábado e domingo, às 9h

Candidatos devem comparecer com antecedência de 30 minutos; certame é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

09/12/2019

1(831)

Desembargador Marcelo Berthe (ao lado do presidente Tutmés Airan) comanda concurso em Alagoas

Sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o concurso para escolha das vagas de titularidade de cartórios em Alagoas será realizado sábado (7) e domingo (8), em Maceió, em seis locais. Os portões serão fechados às 9h e os candidatos devem comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos.

Além do comprovante de inscrição, os participantes devem portar documento de identidade, que pode ser RG, CNH ou carteira de exercício profissional emitida por órgãos criados por lei federal. Mais instruções sobre a prova estão no edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Acesse aqui e verifique a sala de cada candidato.

Provas para remoção e provimento de cartórios

De acordo com a comissão do concurso para delegações de notas e registro de Alagoas (cartórios extrajudiciais), sábado (7), às 9h, será aplicada a prova para o critério de remoção. Para o critério de provimento, a prova será aplicada no dia 8 de dezembro, também às 9h.

No dia 7 (sábado), as provas ocorrerão na Unidade Farol do Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), que fica na rua José de Alencar, 511, em Maceió.

No dia 8 (domingo), serão cinco locais de prova: Uninassau do Farol; Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT) (avenida Muniz Falcão, nº 1.200, Barro Duro); Faculdade Estácio de Alagoas (avenida Pio XII, nº 70, Jatiúca); Faculdade Raimundo Marinho (avenida Doutor Durval De Goes Monteiro, nº 9757, Tabuleiro do Martins) e Colégio Intensivo (rua Doutor Messias De Gusmão, nº 211, Pajuçara).

Certame oferece 212 vagas na capital e interior

Das 212 vagas oferecidas, 12 foram reservadas para deficientes físicos. “Conforme determinação da resolução nacional, a reserva é da ordem de 5% das vagas oferecidas, em cada um dos grupos em que se divide o concurso”, explicou o desembargador Marcelo Berthe (TJSP). Ele preside da comissão do concurso, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), considera que o concurso para outorga de delegações é um “sopro republicano”. “A coisa se deu de forma absolutamente transparente e honesta, como tem de ser, e agora é aguardar a realização do concurso, tão esperado pela população de Alagoas”, disse.

Alagoas possui 242 cartórios extrajudiciais. Entre eles, 30 foram reconhecidos como providos. Das 212 vagas abertas, 142 são de provimento. As outras 70 são de remoção, isto é, estão disponíveis para pessoas que já exerçam titularidade de registro ou notarial em Alagoas.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/MA: Cartórios de Registro Civil do Maranhão passarão a emitir carteira de identidade

Convênio vai permitir a emissão de carteiras de identidade nos cartórios de Registro Civil de todo o Maranhão.

09/12/2019

Sem título(21)

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), o Estado do Maranhão – por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), celebraram, nesta quinta-feira (5), convênio estabelecendo cooperação para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão, a emissão de Registro Geral – RG (carteira de identidade). O documento conjunto foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva; pelo coordenador estadual da ARPEN no Maranhão, Devanir Garcia; e pelo diretor do Instituto de Identificação do Maranhão, órgão ligado à SPP, Lúcio Flávio Cavalcante, que no ato representou o Governo do Estado.

Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

A juíza Jaqueline Caracas, auxiliar da CGJ e responsável pelas Serventias Extrajudiciais, explica que todo o procedimento, desde a solicitação até o recebimento do RG serão feitos a partir de agora também nos cartórios, o que significa a ampliação das oportunidades e o maior acesso a um direito que leva cidadania para a população. “É um avanço que resulta de uma importante parceria entre o Judiciário, o Executivo e os oficiais de Registro Civil do Maranhão”, frisa a magistrada.

Pelo documento, os cartórios precisam aderir ao convênio e cumprir uma série de exigências para iniciarem a emissão das carteiras de identidade. As serventias realizarão todo o trâmite, desde o recebimento do protocolo de solicitação do RG; autuação do pedido em primeira ou segunda via registral, com posterior análise e digitalização dos documentos apresentados; coleta dos dados biográficos no Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP; e preenchimento de alterações, quando for o caso de segunda via.

As serventias também farão a coleta biométrica, composta de foto facial, impressões digitais e assinatura, em conformidade com o padrão internacional da ICAL, e entregarão o documento impresso ao cidadão em periodicidade mínima semanal. A 1ª Via da carteira de identidade, por lei (n.º 12.687/2012), é gratuita.

Na assinatura do convênio, o desembargador Marcelo Carvalho Silva ressaltou a dimensão do projeto, que pretende ampliar o rol de serviços disponíveis nos cartórios de Registro Civil, e proporcionar à população mais um espaço para a emissão do RG. “Muitos cidadãos, principalmente aqueles residentes nos mais longínquos municípios, por vezes possuem apenas a certidão de nascimento, por não terem, na localidade, um órgão que faça a emissão da carteira de identidade, e os cartórios, presentes em todos os municípios do Estado, vão ajudar a suprir essa carência a partir de agora”, pontua o corregedor.

Para Devanir Garcia, a assinatura do convênio fixa um momento histórico, e amplia de tal modo a oferta de um serviço tão básico de cidadania, que certamente resultará na melhoria da qualidade de vida dos moradores de todo o Estado. “A parceria entre a Corregedoria, o Estado e os registradores por meio da ARPEN nos coloca diante de um novo momento, que não é possível mais retroceder, só avançar na melhoria dos serviços cartorários à população maranhense”, finalizou.

Participaram da assinatura, as dirigentes da ARPEN-MA, Gabriela Caminha (serventia de Igarapé Grande); Caroline Brasil (serventia do 2º Ofício de Paço do Lumiar); e Jéssica Thatyellen Lima Rocha, do 2º Ofício de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/SP: Condomínio não pode impedir uso de áreas comuns por locatários temporários

Decisão foi proferida por unanimidade.

09/12/2019

1(830)

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que locatários temporários podem usar áreas comuns de condomínio localizado em Bertioga, cidade do litoral paulista. A decisão foi proferida por unanimidade.

De acordo com os autos, deliberações tomadas em assembleia restringiram o uso de equipamentos comuns – tais como piscina, churrasqueira e área de lazer – aos condôminos, vedando acesso a locatários por temporada. A proprietária de uma unidade ajuizou ação sob a alegação de que o impedimento seria indevido.

Ao julgar o recurso, o desembargador Alfredo Attié afirmou que o condomínio não pode impedir que locatários temporários acessem as áreas comuns. “É vedado ao condomínio edilício proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Isso porque, inicialmente, não é possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais”, escreveu o magistrado. “Além disso, o art. 1.335, I e II do CC/2002 expressamente garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, bem como de utilizar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”, concluiu.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Campos Petroni e Ana Catarina Strauch.

Apelação nº 1000006-41.2017.8.26.0536

Comunicação Social TJSP – VC (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.