MP que tornava permanente antecipação de metade do 13º salário perde a vigência – (Agência Senado).

05/12/2019

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Medida provisória incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano
Diego Grandi/istockphoto

Perdeu a vigência na terça-feira (3) a Medida Provisória 891/2019 que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vem sendo feita por meio de decreto do Poder Executivo.

A principal mudança no projeto de lei de conversão, de autoria do relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendamento da perícia para até o 15º dia do afastamento. Atualmente, as empresas pagam por 15 dias o salário normal e descontam o valor das contribuições devidas ao INSS sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, o pagamento cabe ao INSS.

O texto previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias e, se resultasse em afastamento maior que 120 dias, o pagamento após esse período seria feito pelo INSS.

Pente-fino

Quanto ao programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a MP prorrogava, de 18 de janeiro para 15 de junho deste ano, a data até a qual os processos de requerimento inicial e de revisão de valor poderiam ser analisados.

No projeto de lei de conversão, o relator acabava com o prazo, permitindo abranger qualquer processo cujo prazo final de revisão tenha terminado.

Decreto legislativo

As regras de tramitação de medidas provisórias determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos da MP enquanto em vigor, mas isso raramente acontece.

Fonte: INR Publicações

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Última reunião do ano da diretoria da Anoreg/BR aborda temas importantes para a classe

05-12-2019

Encontro ainda debateu aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados

Brasília (DF) – Na manhã desta quarta-feira (04.12), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) promoveu a última reunião do ano de 2019 com a diretoria colegiada. Os principais temas apresentados foram a Constituição de Grupo de Trabalho para atender as demandas do Ministério da Economia; a Análise dos Provimentos na pauta de dezembro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assuntos gerais.

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No decorrer do encontro, o presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, informou sobre a reunião com o Ministério da Economia, no último 19 de novembro, a respeito da Reforma Administrativa. Ficou acordado que cada Instituto Membro vai escolher um representante e apresentar uma proposta de trabalho até o dia 10 de janeiro.WhatsApp-Image-2019-12-05-at-13.01.30-1024x682

A mesa foi composta pelo presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire; o vice-presidente da Anoreg/BR, Germano Carvalho Toscano de Brito; o diretor financeiro da Anoreg/BR, José Eduardo Alves Guimarães.

Lei Geral de Proteção de Dados

Durante a reunião, o profissional da Tecnologia da Informação (TI), Márcio Bordignon apresentou as mudanças que devem ocorrer nos cartórios a partir da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, conhecida como lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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“A LGPD já está valendo, independente dela vir a entrar em vigor em agosto de 2020. Resumidamente, a Lei Geral de Proteção de Dados, assegura a cada uma das pessoas naturais o direito à propriedade dos nossos dados pessoais, como nome, endereço, telefone e o uso desses dados. Além disso ela permite e incentiva o uso econômico e responsável”, explicou.

A LGPD estipula regras para a coleta, tratamento e uso de dados dos indivíduos por parte de empresas e instituições públicas, inclusive os cartórios, e vem sendo tema de vários debates na classe extrajudicial.

Fonte: Sinoreg/SP

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Câmara – Proposta inclui proteção de dados pessoais na Constituição

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da Comissão Especial sobre Dados Pessoais, apresentou parecer final com substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da Comissão Especial sobre Dados Pessoais, apresentou parecer final com substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988.

A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto. O relatório deixou de ser votado porque houve pedido de vista do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).

“O direito à proteção de dados pessoais reúne as características principais dos direitos fundamentais. É um direito universal, aplicável a toda e qualquer pessoa, e é um direito inalienável ou indisponível“, disse Orlando Silva ao justificar o parecer.

Decisão do Supremo
O deputado também usou como argumento favorável à constitucionalização da proteção de dados pessoais a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao permitir o compartilhamento de informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Receita Federal com órgãos de investigação, deixou claro que estes dados permanecem protegidos por sigilo. “Isto é, a circulação dos dados deve ser restrita de modo a se garantir um direito inalienável de proteção aos dados pessoais”, justificou Orlando Silva.

União Europeia
O exemplo da União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais, também foi usado pelo relator para justificar a aprovação da emenda à Constituição.

Atribuição exclusiva da União
A proposta dá ainda à União a atribuição exclusiva de legislar sobre o assunto. Isso porque, ao longo das audiências públicas da comissão especial, de acordo com Orlando Silva, foram analisadas diversas iniciativas legislativas de estados sobre o mesmo tema.

“O grande número de leis estaduais e municipais, em tramitação ou já aprovadas, representam risco real de conflitos legais no ecossistema de dados pessoais. Caso concretizadas essas iniciativas, a excessiva fragmentação legislativa criará um risco sistêmico à segurança jurídica, aos investidores, ao fluxo e ao tratamento de dados em geral, com consequências deletérias para todos os agentes envolvidos e cidadãos”, explicou.

Órgão regulador
O substitutivo de Orlando Silva também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.

No ano passado, foi sancionada a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, que deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. Também foi criada neste ano uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para cuidar da fiscalização do setor.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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